Alienação parental: o que é?

A alienação parental é um fenômeno que ocorre quando um dos genitores ou responsáveis por uma criança ou adolescente utiliza estratégias para afastá-los do outro genitor ou responsável. Ocorre que isso pode gerar prejuízos emocionais e psicológicos para a criança ou adolescente envolvido.

Alguns exemplos de condutas que podem configurar a alienação parental são: fazer críticas ou difamações do outro genitor ou responsável na frente da criança ou adolescente; impedir ou dificultar a convivência entre o filho e o outro genitor; inventar histórias ou falsas acusações contra o outro genitor etc.

A alienação parental tem lei? O que fazer?

No Brasil, a alienação parental é considerada uma violação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, sendo tratada como uma questão séria e complexa. Ela envolve diversas áreas do conhecimento, como a psicologia, a assistência social e o direito.

A Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) a define como qualquer forma de conduta que prejudique a convivência entre a criança ou adolescente e o genitor ou responsável por ela. Qualquer atitude que dificulte o exercício da autoridade parental. Ela também estabelece que é dever de todos proteger a criança ou adolescente contra a alienação parental.

A lei ainda prevê que, em caso de suspeita ou constatação, o juiz poderá tomar medidas para proteger a criança ou adolescente determinar. Alguns exemplos são: a realização de perícia psicológica, estabelecer guarda compartilhada, aplicar multa, suspender a visitação.

Quais as suas consequências para a criança ou adolescente?

A alienação parental pode causar diversos prejuízos para a criança envolvida. Alguns prejuízos são: baixa autoestima, ansiedade, depressão, dificuldade de relacionamento e problemas escolares. Por isso, é fundamental que a sociedade, as autoridades e os profissionais envolvidos no cuidado com a criança estejam atentos para identificar e combater a alienação parental.

É importante destacar que a guarda compartilhada é uma forma de prevenir a sua ocorrência. A guarda compartilhada permite que ambos os genitores exerçam a autoridade parental e participem igualmente na criação e educação dos filhos. Além disso, é fundamental que os pais busquem dialogar e resolver seus conflitos de forma pacífica, colocando sempre o bem-estar da criança ou adolescente em primeiro lugar.

Por fim, é fundamental que os profissionais envolvidos no cuidado com o filho, como advogados, psicólogos e assistentes sociais, estejam preparados para identificar e intervir em casos de alienação parental. Esta posição garantiria a proteção e o bem-estar das crianças e adolescentes brasileiros.

Em caso de dúvida, procure um advogado especialista em Direito de Família.

Leia também: Esclareça suas dúvidas sobre guarda compartilhada.

Diego Tamagnone
Diego Tamagnone
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com 20 anos de experiência na advocacia. Especialista em Direito Civil e Direito de Família. Mestre em Direito e Literatura. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
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