Direito de Família e Sucessões

Direito de Família

O Direito de Família é o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares, dos regimes de casamento, separação e divórcio, relações de parentesco e adoção. Os principais problemas envolvendo o Direito de Família são a separação, o divórcio e a pensão alimentícia.


Direito das Sucessões

O Direito das Sucessões é o ramo do Direito Civil que regula a transferência do patrimônio do morto ao herdeiro, em virtude de lei ou de testamento. As principais situações que envolvem o Direito das Sucessões são o inventário e o testamento.

Separação e Divórcio


Muitas pessoas confundem esses dois institutos legais, pois não sabem que se tratam de conceitos jurídicos diferentes. Cada um deles tem sua função legal de acordo com a situação em que se encontra o casal.

A separação é um instituto do Direito de Família que viabiliza o fim do vínculo conjugal tanto por acordo recíproco (amigável) entre os cônjuges quanto da forma litigiosa (judicial). A separação pode ser considerada uma etapa antes do divórcio.


O divórcio é o rompimento do vínculo conjugal reconhecido pela lei. O divórcio rompe definitivamente os laços do casamento (vínculo matrimonial), permitindo um novo casamento pelos divorciados.


Pensão Alimentícia e Guarda dos Filhos


A pensão alimentícia é uma quantia definida pelo juiz, a ser paga de forma mensal ao filho ou ex-cônjuge, para a manutenção dos gastos com alimentação, moradia, educação, uniforme, material escolar, saúde e lazer. Com o fim do casamento, surge a preocupação com a guarda dos filhos, que é definida pelo juiz de acordo com a lei e no melhor interesse da criança.

Tratando-se de proteção dos filhos, o Código Civil fixa as regras sobre a guarda dos filhos e define a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral. A guarda dos filhos pode ser definida em comum acordo pelos pais, desde que respeite sobretudo o melhor interesse da criança.


O direito a pensão alimentícia normalmente é do cônjuge que mantém a guarda do filho, seja ele pai ou mãe, pois tem o direito de requerer pensão para suprir as necessidades da criança. A pensão poderá ser acertada entre os pais ou requerida na justiça, para que o ex-cônjuge colabore com os gastos de alimentação, educação, vestuário, saúde e lazer.


Inventário Judicial e Extrajudicial


Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte, com a sua avaliação e divisão entre os sucessores. O inventário pode ser Judicial ou Extrajudicial.

Com a morte, acontece a abertura da sucessão e a transmissão de todo patrimônio que faz parte da herança aos respectivos sucessores. Assim, o Inventário Judicial é um procedimento previsto no Código Civil, no qual os bens deixados pela pessoa falecida são relacionados, avaliados e distribuídos entre os herdeiros. O patrimônio do falecido é, então, identificado, são pagas as dívidas e os impostos devidos, bem como são cobrados os créditos existentes.


O Inventário Extrajudicial é o procedimento utilizado para apuração de bens e direitos do falecido, permitindo-se a sua realização por meio de escritura pública, em Cartório de Notas, de forma simples e segura. Basicamente, os herdeiros devem ser capazes e concordes (sem litígio) quanto à partilha dos bens; o falecido não pode ter deixado testamento; e as partes devem ser assistidas por advogado, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.


Testamento


O testamento é um ato de última vontade de uma pessoa que prevê a distribuição dos seus bens, ou seja, o autor da herança dispõe de seus bens para depois da morte e faz outras disposições. O Código Civil dispõe que o testamento é o ato personalíssimo e revogável pelo qual alguém dispõe da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

O testamento pode facilmente ser feito de três formas: o testamento público (formalizado em cartório por um tabelião), o testamento cerrado (escrito pelo testador e levado ao cartório apenas para ser reconhecido como última vontade) e o testamento particular (o próprio testador escreve suas vontades com a assinatura de testemunhas). Todos tem suas vantagens e desvantagens.

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