Contrato de Convivência: o que é?👨‍👩‍👧‍👦

No Brasil, o contrato de convivência é conhecido como contrato de união estável. Ele é um instrumento legal utilizado por casais que optam por viver juntos sem formalizar o casamento civil. O Código Civil, artigos 1.723 a 1.727, é que regula o contrato de união estável.

A união estável é caracterizada pela convivência pública, duradoura e contínua entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Assim, o contrato de união estável serve para estabelecer os direitos e deveres dos parceiros, além de definir questões patrimoniais e eventuais outras cláusulas específicas acordadas entre as partes.

Como fazer um contrato de convivência?

Para elaborar um contrato de convivência é recomendável que os parceiros procurem a assistência de um advogado para garantir que todas as disposições necessárias sejam contempladas e para que o contrato seja válido legalmente. O contrato pode abordar questões como a partilha de bens adquiridos durante a união, pensão alimentícia, guarda de filhos.

Agora, caso o casal opte por não elaborar o contrato de convivência, a união será reconhecida legalmente mesmo sem o documento e os direitos são estabelecidos de acordo com a legislação vigente. Nesse caso, em eventual dissolução da união, é possível recorrer ao Poder Judiciário para a resolução de questões patrimoniais, guarda de filhos etc.

No entanto, é importante ressaltar que o contrato de convivência não se confunde com o casamento civil. Enquanto o casamento é formalizado perante um cartório, com a necessidade de cumprir requisitos específicos, a união estável ocorre de forma espontânea, pela vontade das partes envolvidas.

Quais o limites do contrato?

O contrato de convivência tem algumas limitações e não pode abranger todas as questões que estão relacionadas à união estável. Aqui estão alguns limites comuns do contrato de convivência, ele NÃO PODE:

– contrariar princípios de ordem pública;

– dispor sobre a sucessão hereditária dos parceiros (herança);

– afetar direitos de terceiros;

– alterar o regime de bens da união estável (comunhão parcial).

Preciso registrar o contrato de convivência?

É altamente recomendável que o casal elabore o contrato de convivência por escrito, com a assistência de um advogado, e assinado por ambas as partes. Embora não seja obrigatório, ter um contrato escrito traz segurança jurídica e permite que as partes estabeleçam claramente os direitos e deveres.

Para oficializar o contrato de convivência, siga estas etapas:

  1. Consulte um advogado, para orientação e elaboração do contrato;
  2. Defina os termos (partilha de bens, regime de convivência, obrigações financeiras, direitos e deveres dos parceiros etc);
  3. Elabore o contrato;
  4. Assine o contrato, ambas as partes devem assinar mais duas testemunhas;
  5. Registro opcional no Tabelionato (escritura pública), que tem a finalidade de conferir ainda mais segurança e prova da existência do contrato.

Dica: caso o contrato tenha regras sobre bens imóveis do casal, outra precaução importante é o registro na matrícula do imóvel (Registro de Imóveis).

É fundamental que ambos compreendam e estejam de acordo com as disposições estabelecidas no contrato, além de estarem cientes de seus direitos e deveres perante a lei. Leia também: Pacto Antenupcial: como funciona?

No caso de dúvida, procure um advogado especialista em Direito de Família.

Diego Tamagnone
Diego Tamagnone
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com 20 anos de experiência na advocacia. Especialista em Direito Civil e Direito de Família. Mestre em Direito e Literatura. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
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