Pacto Antenupcial: como funciona?

O pacto antenupcial, ou acordo pré-nupcial, é um contrato que estabelece as regras e condições do regime de bens a ser adotado pelo casal antes do casamento e outros assuntos sobre o relacionamento. No Brasil, o pacto é regulamentado pelo Código Civil, que estabelece os requisitos e limites legais para sua elaboração e validade. Pacto Antenupcial: como funciona?

Quais os benefícios do pacto antenupcial e o que pode constar?

Entre os benefícios do pacto antenupcial estão a possibilidade de escolha do regime de bens que melhor atende aos interesses dos cônjuges e a proteção do patrimônio de cada um. Eles também poderão definir as regras para a partilha de bens em caso de separação ou divórcio e a prevenção de possíveis conflitos futuros.

No Brasil, existem quatro tipos de regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos. O regime de comunhão parcial é o regime legal, ou seja, é aplicado automaticamente caso o casal não faça um pacto antenupcial. Nele, os bens adquiridos durante o casamento são comuns aos cônjuges, enquanto os bens anteriores ao casamento e os recebidos por doação ou herança são considerados bens particulares de cada um.

Além do regime de bens, os cônjuges podem estipular questões sobre os filhos, regras do relacionamento e penalidades em caso de descumprimento:

– Religião e educação dos filhos;

– Guarda dos filhos em eventual divórcio:

– Desobrigação do dever de fidelidade (relacionamento aberto);

– Indenização por infidelidade;

– Desobrigação do dever de coabitação; e,

– Proibição de divulgação de fotos, vídeos e informações pessoais.

O que não pode constar no pacto antenupcial?

No entanto, é importante lembrar que existem limites legais para a elaboração do pacto antenupcial. As parte não podem contratar situações contrárias à lei, como aquelas que ferem direta ou indiretamente a dignidade, os direitos e garantias fundamentais de um ou ambos os nubentes. Tampouco cláusulas que impõe renúncia ao dever de mútua assistência, guarda dos filhos ou que obste eventual pedido de divórcio. Assim como não podem cláusulas que modifiquem normas de ordem sucessória e que disponham sobre herança de pessoa viva.

Como fazer e quais os documentos necessários?

Um dos principais requisitos para a validade do pacto antenupcial é sua lavratura por escritura pública, ou seja, deve ser realizado em cartório de notas, com a presença de um tabelião e de duas testemunhas. Além disso, o documento deve ser registrado no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Portanto, para a elaboração do pacto antenupcial, é necessário apresentar alguns documentos, tais como: a certidão de nascimento atualizada e a declaração de bens dos cônjuges. É importante lembrar que a elaboração do documento deve ser feita antes do casamento e, após o casamento, só é possível alterar o regime de bens mediante autorização judicial, em caso de mútuo consentimento dos cônjuges e justificada razão.

Em resumo, as partes devem elaborar o pacto antenupcial de forma clara e precisa, para evitar interpretações dúbias ou conflitos futuros. Por isso, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família.

Leia também: O que é planejamento sucessório?

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Abraço,

Diego Tamagnone
Diego Tamagnone
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com 20 anos de experiência na advocacia. Especialista em Direito Civil e Direito de Família. Mestre em Direito e Literatura. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
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