Pejotização e Justiça do Trabalho

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O que é PEJOTIZAÇÃO?

O fenômeno da pejotização tomou grandes proporções e está presente no nosso dia a dia. Pejotização nada mais é do que o empregador contratar um empregado por meio de uma pessoa jurídica, através de um contrato de prestação de serviço, ao invés de contratar pelo regime da CLT, ou seja, via carteira de emprego assinada. Pejotização e Justiça do Trabalho. Leia a respeito.

Pejotização – Fraude na Relação de Trabalho?

O reconhecimento do vínculo de emprego, na forma do artigo 3º da CLT, está no fato de que se considera empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Logo, resta claro que é a lei que nos diz quem é considerado empregado.

Reparem que a lei em nenhum momento diz que é considerado empregado quem tiver carteira de trabalho assinada. Ou seja, não importa a forma da contratação, o que importa é como o trabalho é realizado. Nesses casos, a subordinação é um dos principais aspectos analisados.

Temos visto várias decisões judiciais que consideram a pejotização uma fraude, pois, segundo o judiciário trabalhista, essa forma de contratação é um meio encontrado pelos empregadores para estabelecer relação de trabalho, sem, contudo, arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários inerentes à contratação de uma pessoa física.

Pejotização e Justiça do Trabalho:

Assim, a pejotização no ambiente de trabalho tem sido vista pelo judiciário trabalhista como uma forma de contratação utilizada pelos empregadores com o intuito de diminuir os custos e os encargos trabalhistas.

Dessa maneira, no momento em que a justiça do trabalho se depara com as ações ajuizadas por esses trabalhadores que possuem uma pessoa jurídica constituída unicamente para uma determinada prestação de serviços, mas com todos os requisitos da relação de emprego, o judiciário poderá declarar nula essa contratação e, reconhecer o vínculo de emprego entre as partes.

Leia também: Processo por Danos Morais: como funciona?

Um abraço e boa reflexão.

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Marcos Dockhorn
Marcos Dockhorn
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com mais de 25 anos de experiência na advocacia trabalhista. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Comercial. Mestre em Letras. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
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