A NOVA NR-1 E OS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO - Dockhorn & Tamagnone Advogados

A NOVA NR-1 E OS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é considerada a principal norma de segurança e saúde do trabalho no Brasil, pois estabelece as diretrizes gerais que devem ser observadas por todas as empresas.

Nos últimos anos, a NR-1 passou por importantes atualizações, especialmente com a ampliação do chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A principal novidade é a inclusão dos chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

O que são riscos psicossociais?

São situações relacionadas à organização do trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional do trabalhador, como:

  • assédio moral;
  • cobranças excessivas;
  • metas abusivas;
  • jornadas exaustivas;
  • pressão psicológica;
  • ambiente tóxico;
  • sobrecarga emocional;
  • burnout.

A partir da atualização da NR-1, as empresas passaram a ter o dever de identificar, avaliar e prevenir esses riscos, assim como já ocorre com riscos físicos, químicos e ergonômicos.

O que muda para as empresas?

Na prática, as empresas deverão:

  • revisar o PGR;
  • mapear riscos psicossociais;
  • implementar medidas preventivas;
  • capacitar gestores;
  • acompanhar afastamentos relacionados à saúde mental;
  • registrar ações de prevenção.

Além disso, a norma reforça a integração entre saúde mental, ergonomia e gestão organizacional.

Conclusão

A nova NR-1 representa uma mudança importante na cultura de prevenção dentro das empresas. A saúde mental deixa de ser apenas um tema de gestão de pessoas e passa a integrar oficialmente as políticas de segurança e saúde ocupacional.

Mais do que evitar multas e processos, a adequação à NR-1 demonstra preocupação com um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e equilibrado.

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Marcos Dockhorn
Marcos Dockhorn
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com mais de 25 anos de experiência na advocacia trabalhista. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Comercial. Mestre em Letras. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
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