No Brasil, o contrato de convivência é conhecido como contrato de união estável. Ele é um instrumento legal utilizado por casais que optam por viver juntos sem formalizar o casamento civil. O Código Civil, artigos 1.723 a 1.727, é que regula o contrato de união estável.
A união estável é caracterizada pela convivência pública, duradoura e contínua entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Assim, o contrato de união estável serve para estabelecer os direitos e deveres dos parceiros, além de definir questões patrimoniais e eventuais outras cláusulas específicas acordadas entre as partes.
Para elaborar um contrato de convivência é recomendável que os parceiros procurem a assistência de um advogado para garantir que todas as disposições necessárias sejam contempladas e para que o contrato seja válido legalmente. O contrato pode abordar questões como a partilha de bens adquiridos durante a união, pensão alimentícia, guarda de filhos.
Agora, caso o casal opte por não elaborar o contrato de convivência, a união será reconhecida legalmente mesmo sem o documento e os direitos são estabelecidos de acordo com a legislação vigente. Nesse caso, em eventual dissolução da união, é possível recorrer ao Poder Judiciário para a resolução de questões patrimoniais, guarda de filhos etc.
No entanto, é importante ressaltar que o contrato de convivência não se confunde com o casamento civil. Enquanto o casamento é formalizado perante um cartório, com a necessidade de cumprir requisitos específicos, a união estável ocorre de forma espontânea, pela vontade das partes envolvidas.
O contrato de convivência tem algumas limitações e não pode abranger todas as questões que estão relacionadas à união estável. Aqui estão alguns limites comuns do contrato de convivência, ele NÃO PODE:
– contrariar princípios de ordem pública;
– dispor sobre a sucessão hereditária dos parceiros (herança);
– afetar direitos de terceiros;
– alterar o regime de bens da união estável (comunhão parcial).
É altamente recomendável que o casal elabore o contrato de convivência por escrito, com a assistência de um advogado, e assinado por ambas as partes. Embora não seja obrigatório, ter um contrato escrito traz segurança jurídica e permite que as partes estabeleçam claramente os direitos e deveres.
Para oficializar o contrato de convivência, siga estas etapas:
Dica: caso o contrato tenha regras sobre bens imóveis do casal, outra precaução importante é o registro na matrícula do imóvel (Registro de Imóveis).
É fundamental que ambos compreendam e estejam de acordo com as disposições estabelecidas no contrato, além de estarem cientes de seus direitos e deveres perante a lei. Leia também: Pacto Antenupcial: como funciona?
No caso de dúvida, procure um advogado especialista em Direito de Família.
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