Como se divorciar: Existe protocolo? Qual a melhor maneira?

Como pedir divórcio: esclareça suas dúvidas!

Atualmente é muito mais fácil se divorciar do que era há alguns anos. Aquela dificuldade em terminar o casamento acabou devido às mudanças na legislação, que se adaptou à velocidade dos relacionamentos nos dias de hoje. Questões do tipo: “Como se divorciar“, “Como pedir divórcio” e “Como entrar com pedido de divórcio“, se tornaram muito frequentes.

As pessoas têm muitas dúvidas relacionadas a como pedir divórcio, por exemplo: – “Doutor, quanto tempo dura um processo de divórcio? Preciso de advogado?” e – “Doutor, não precisa se separar e depois pedir o divórcio?”.

Perguntas como essas são mais comuns do que se imagina, por isso não se preocupe. Vou tirar essas dúvidas e facilitar a sua vida!

Antes de mais nada, para saber como pedir divórcio, você precisa entender os tipos que existem na nossa legislação.

Os tipos de divórcio:

  • Divórcio Judicial – o divórcio judicial pode se dar de 2 formas: se o casal tem filhos menores, mesmo que seja consensual, tem que ser feito na Justiça; ou o divórcio é litigioso, seja por briga referente à guarda dos filhos, pensão alimentícia ou bens do casal. O divórcio judicial é feito no Fórum da sua cidade e deve ser acompanhado por advogado. Esse tipo de divórcio não poderá ser feito em Cartório.
  • Divórcio Consensual – quando o casal está de acordo sobre tudo, o divórcio é chamado Consensual. Ele até pode ser feito judicialmente (como o divórcio judicial), mas, com a Lei n. 11.441/2007, mudou e esse tipo de divórcio pode ser facilmente realizado em Cartório, sem a burocracia do Judiciário e de forma rápida.
  • Divórcio em Cartório (Divórcio Extrajudicial) – se o casal está de acordo com todos os pontos do divórcio e se não tem filhos menores, o tipo de divórcio mais indicado é esse!

Agora que você sabe qual o tipo de divórcio que se aplica ao seu caso, fica mais fácil de entender como pedir divórcio.

Como entrar com pedido de divórcio: entenda!

Antes mesmo do que as inovações práticas trazidas pela lei, a melhor e mais barata solução já era o divórcio consensual. Assim, se não há brigas envolvendo os bens e/ou filhos e o casal chegou a um acordo sobre tudo, a alternativa mais saudável é o Divórcio Consensual. E se o casal não tem filhos menores, ainda poderá ser feito extrajudicialmente, ou seja, mediante Divórcio em Cartório.

Para entrar com pedido de Divórcio Consensual na Justiça, os requisitos são:

  • um advogado;
  • relação e divisão dos bens, que será escrita pelo advogado, com a revisão do casal;
  • ajuste da pensão alimentícia e da guarda dos filhos;

Para entrar com pedido de Divórcio no Cartório, você somente vai precisar:

  • de um advogado (a lei continua exigindo a sua presença);
  • do acordo sobre a divisão dos bens;
  • da ausência de filhos menores de idade.

Você pode perceber que não existem mais aqueles prazos de 2 anos (para divórcio direto) ou 1 ano (quando já existir separação judicial).

Embora tenha se tornado muito mais fácil se divorciar, a divisão de bens e a obrigação de pagar pensão alimentícia continuam. Sobre “Como Pedir Pensão Alimentícia” leia um outro texto que escrevi sobre isso. Ele está aí no nosso Blog, logo abaixo!

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Bye e, qualquer dúvida, prende o grito!

Diego Tamagnone
Diego Tamagnone
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com 20 anos de experiência na advocacia. Especialista em Direito Civil e Direito de Família. Mestre em Direito e Literatura. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
Consulte um especialista! A Dockhorn & Tamangnone esta pronta para lhe atender!
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