Como funciona a guarda de pet com a separação?

Recentemente recebi um casal que estava se separando e tinha 2 cachorros (Dora e Salomão). Eles trouxeram diversas questões sobre a guarda dos bichinhos: Como funciona a guarda de pet com a separação? Pode ser compartilhada? E as despesas com eles? Então, vamos ver como funciona.

Como funciona a guarda de pet com a separação?

O conceito de família tem sofrido constantes alterações e percebemos que o vínculo afetivo é que tem preponderado nas decisões judiciais a respeito dos temas familiares. Atualmente, é comum que os casais prorroguem a opção por ter filhos e decidam ter pets.

Para muitos, o animalzinho de estimação é um membro da família e, além da afeição, isso envolve responsabilidades e gastos. Mas como funciona a guarda de pet com a separação? A separação acarreta, entre outros, divisão de bens, pensão alimentícia e, neste caso, a guarda dos pets.

O ideal é que os “pais” (tutores) decidam amigavelmente sobre a guarda do pet e priorizem o seu bem-estar. Isso vai levar ao ajuste de outras questões, como: visitas, moradia, a partilha das despesas com alimentação, veterinário, brinquedos, gastos extraordinários em caso de acidentes.

No entanto, se o casal não conseguir chegar a um acordo, o Poder Judiciário vai decidir tudo! Inclusive, dependendo da situação das partes e se for importante para o bem-estar do pet, o juiz pode determinar a guarda unilateral.

Existe lei específica sobre a guarda de pet?

Não há lei sobre guarda de pet e, caso a questão seja levada ao Judiciário, o juiz vai levar em consideração o bem-estar do animalzinho de estimação e outras decisões sobre casos semelhantes (jurisprudência).

Em 2018, o STJ proferiu decisão sobre o tema e isso acirrou as discussões sobre os reflexos da separação conjugal na vida dos pets. O caso tratava de uma dissolução de união estável e se observou que o animal de estimação foi adquirido na constância do relacionamento. O ministro reconheceu o direito de visitação ao companheiro (tutor). Este foi praticamente o início dos debates sobre como funciona a guarda de pet com a separação no Brasil.

Como funciona a guarda compartilhada de pet?

De maneira bem semelhante à guarda dos filhos, a guarda compartilhada de pet com a separação, no atual cenário familiar, passou a ser reconhecida como um direito dos tutores, o que vai significar o acordo amigável acerca da moradia compartilhada, divisão de despesas, etc. Tudo deve ser pensado para o bem-estar do pet.

Importante: as decisões judiciais têm revelado que nem todos os animais podem ter sua tutela compartilhada. Segundo elas, gatos e cachorros são bichos sencientes (suscetíveis a sentimentos de forma inconsciente); outros animais são semoventes (se movem e são propriedade ou patrimônio dos donos). Mas esta é matéria para outro artigo!

Na dúvida, procure um advogado especializado em Direito de Família!

Leia também: SEPARAÇÃO HOMOAFETIVA: COMO FUNCIONA?

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Abraço,

 

Diego Tamagnone
Diego Tamagnone
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com 20 anos de experiência na advocacia. Especialista em Direito Civil e Direito de Família. Mestre em Direito e Literatura. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
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