Penhora de bem de família de fiador em aluguel comercial é constitucional.

Por 7 votos a 4, mês passado, o STF julgou o Tema 1.127 (repercussão geral), decidindo que a penhora de bem de família de fiador em aluguel comercial é constitucional.

Confesso que estava apreensivo com esse julgamento, pois, se o STF tivesse julgado ao contrário, com certeza o mercado dos aluguéis sofreria um revés muito grave.

A Penhora de bem de família de fiador em aluguel comercial é constitucional:

Para a maioria dos Ministros, a possibilidade de penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, que exerce seu direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade. Ele tem plena consciência dos riscos decorrentes de eventual inadimplência. Segundo o STF, impor essa restrição representaria uma afronta, também, aos princípios da boa-fé objetiva e ao da livre iniciativa.

Havia um entendimento judicial que fazia distinção entre o fiador de locação residencial (que admitia a penhora) e o comercial (que não admitia a penhora). Por lógico que a impenhorabilidade do bem do fiador no contrato de locação comercial seria um desestímulo aos pequenos empreendedores. Segundo documentos anexados ao processo, mais de 90% dos fiadores são pessoas físicas que entram como fiadores de sua própria empresa (pessoa jurídica), para não recorrer a formas mais gravosas de fiança e evitar a descapitalização.

Direito à moradia:

Na decisão, ficou clara a discordância entre os Ministros. A exclusão da proteção da moradia do fiador significa restringir direitos sociais fundamentais (direito à moradia) e privilegiar a autonomia contratual e a livre iniciativa. Isso significa que prevaleceu a penhora do único bem do fiador e a promoção da livre iniciativa. Portanto, se não quiser correr nenhum risco de perder seu único imóvel, não aceite ser fiador de ninguém!

Leia também: A correção monetária nos contratos de aluguel.

Um abraço e boa reflexão.

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Marcos Dockhorn
Marcos Dockhorn
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com mais de 25 anos de experiência na advocacia trabalhista. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Comercial. Mestre em Letras. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
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