Cláusula de reajuste: posso mudar mesmo depois de assinado o contrato?

Com a recente alta do IGP-M, índice de reajuste de aluguel mais utilizado no Brasil, as discussões sobre os índices de correção nos contratos em geral voltaram à tona. Como recebi muitas dúvidas a respeito da possibilidade de trocar o IGP-M por outro mais barato, decidi escrever sobre disso. Cláusula de reajuste: posso mudar mesmo depois de assinado o contrato?

Cláusula de reajuste: posso mudar mesmo depois de assinado o contrato?

É comum em contratos de aluguel, compra e venda a prazo, financiamento imobiliário, entre outros, constar a previsão de um índice de correção monetária que incidirá sobre a parcela devida. O indexador do reajuste tem como objetivo evitar possíveis defasagens de valor econômico.

Há vários indexadores presentes no mercado de imóveis: o INCC, IGP-M, IPCA, etc. É de fundamental importância saber que cada um deles reflete uma situação específica.

Mudança do indexador:

Via de regra, nenhum tipo de contrato pode ter uma onerosidade excessiva e causar desequilíbrio contratual para qualquer uma das partes envolvidas. Afinal, Cláusula de reajuste: posso mudar mesmo depois de assinado o contrato?

Em razão de diversos fatores decorrentes da pandemia e da política externa e interna, muitos contratos ficaram desequilibrados, tornando a prestação excessivamente onerosa para uma das partes. Na maioria dos casos, o desequilíbrio contratual é em desfavor do devedor.

Nesse contexto, o judiciário brasileiro tem considerado favorável a mudança do índice de correção monetária. Isso se dá para que o equilíbrio econômico-financeiro seja mantido durante a execução do contrato. Assim, o contrato não ficará excessivamente oneroso ao devedor e não representará uma vantagem excessiva para o credor. Com a devida assessoria, nada impede que as partes ajustem novas condições contratuais, entre elas a do índice de reajuste.

Portanto, sim, é possível mudar o índice de reajuste mesmo depois de assinado o contrato. Obviamente, antes de fechar um negócio, a recomendação é conhecer os índices financeiros aplicados no contrato e como irão impactar no valor devido. Na dúvida, procure um advogado especialista!

Leia também: A correção monetária nos contratos de aluguel.

Um abraço e boa reflexão.

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Marcos Dockhorn
Marcos Dockhorn
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com mais de 25 anos de experiência na advocacia trabalhista. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Comercial. Mestre em Letras. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
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