Parentalidade socioafetiva: a filiação por afeto

O Direito de Família brasileiro tem passado por profundas transformações, acompanhando as mudanças nos arranjos familiares e na percepção social sobre o que constitui parentesco. Nesse cenário, destaca-se a parentalidade socioafetiva, que é a forma de filiação baseada no afeto, cuidado e convivência, e não no vínculo biológico.

A parentalidade socioafetiva ocorre quando alguém assume, de forma constante e voluntária, o papel de pai ou mãe, independentemente da origem genética. É uma relação construída no dia a dia, com base no amor, responsabilidade e compromisso com o bem-estar do filho. O afeto, antes visto apenas como valor moral, ganha relevância jurídica.

Esse entendimento foi consolidado pelo STF, no Recurso Extraordinário 898.060 de 2016, com repercussão geral. A Corte reconheceu que a filiação socioafetiva voluntária produz efeitos legais, inclusive coexistindo com a biológica, viabilizando a multiparentalidade – situação em que alguém pode ter mais de dois pais ou mães legais.

A decisão reforçou a dignidade da pessoa humana e os direitos de crianças e adolescentes, priorizando vínculos afetivos e a realidade familiar vivida. Na prática, permite que pais biológicos e socioafetivos compartilhem direitos e deveres parentais, desde que no melhor interesse do menor.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 63/2017, também contribuiu ao permitir o reconhecimento da filiação socioafetiva em cartório, sem necessidade judicial, desde que haja consentimento dos envolvidos e o filho tenha mais de 12 anos.

Apesar dos avanços, ainda há desafios. Um deles é evitar a banalização do instituto, exigindo rigor na comprovação do vínculo afetivo. Também surgem questões quanto à herança, guarda e alimentos, além dos debates sobre a tensão entre afeto e verdade biológica.

Assim, o reconhecimento da parentalidade socioafetiva representa um avanço civilizatório, valorizando vínculos reais e afetivos e refletindo a diversidade das famílias na sociedade contemporânea. Procure um especialista em Direito de Família e, em caso de dúvida, entre em contato.

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Diego Tamagnone
Diego Tamagnone
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com 20 anos de experiência na advocacia. Especialista em Direito Civil e Direito de Família. Mestre em Direito e Literatura. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
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