Olá, essa semana o tema é Pensão Alimentícia. Um assunto que gera indignação e muitas dúvidas, ainda mais em épocas de crise, em que o(a) responsável pelo seu pagamento esquece dos filhos e desaparece! Vou explicar de forma bem fácil como pedir pensão alimentícia ou, como se diz, dar entrada na pensão alimentícia.
Depois de muitos anos de amor e carinho, infelizmente, por circunstâncias da vida (brigas, traição, dinheiro), o casal acaba se desentendendo e a novela “Pensão Alimentícia” começa! Daí surgem as várias perguntas: “Doutor, quem tem que pagar a pensão alimentícia para quem? Qual o valor da pensão alimentícia? E se eu estiver desempregado, como fica? Como dar entrada na pensão alimentícia para filhos?”.
Antes de mais nada, vamos entender o que é pensão alimentícia. A pensão é o valor estipulado pelo juiz e que será pago mensalmente por um cônjuge/companheiro aos filhos e/ou ao outro cônjuge/companheiro, com a finalidade de pagar as despesas com alimentação, habitação, escola, livros uniforme etc. Saber quem vai pagar depende de quem vai ficar com a guarda do(s) filho(s). Se houver guarda compartilhada e ambos os cônjuges trabalharem, o valor pode ser reduzido ou as despesas podem ser rateadas.
Para fixar o valor da pensão alimentícia, o juiz vai levar em consideração a proporção entre 2 fatores importantes:
É muito fácil entender como dar entrada na pensão alimentícia. Primeiro, procure um advogado especializado em Direito de Família e agende uma consulta para tirar todas as suas dúvidas. Nessa consulta, leve todos os documentos que tiver sobre a relação do casal e dos filhos.
Em seguida, seu advogado entrará com a chamada “Ação de Alimentos” ou “Execução de Alimentos”, que poderá cobrar pensão retroativa e/ou atual, através do bloqueio de valores em conta corrente, da penhora de bens ou, até mesmo, da sua prisão civil.
Para dar entrada na pensão alimentícia, você precisará de poucos documentos:
Caso não tenha algum desses documentos, existem outras formas de se provar isso juridicamente. Esse não será o problema!
Também é fácil!
Caso não haja acordo ou pagamento voluntário por parte do cônjuge responsável pelo pagamento, a solução é recorrer ao Judiciário para conseguir isso.
Da mesma forma como foi explicado no item acima, procure um advogado especialista na área e leve os documentos que comprovam a filiação e os gastos necessários com a manutenção dos filhos. Faça um levantamento do valor devido (valores retroativos e/ou atuais) e, na Justiça, cobre do pai/mãe devedor.
O não pagamento de pensão alimentícia é um dos poucos casos que acaba em prisão!
A coisa é séria! Mas o mais curioso é que, na maioria dos casos, assim que o mandado de prisão do(a) devedor(a) aparece…o dinheiro aparece também e o pagamento é feito na hora!
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