A alienação parental é um fenômeno cada vez mais presente nos conflitos familiares, especialmente após separações litigiosas. Ela ocorre quando um dos genitores (ou outro responsável) interfere na formação psicológica da criança ou do adolescente, com o objetivo de desqualificar, afastar ou romper os vínculos com o outro genitor. Essa prática não apenas compromete o direito da criança à convivência familiar equilibrada, mas também tem implicações jurídicas e psicológicas profundas.
No Brasil, a Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, regulamenta a matéria, conceituando a alienação e estabelecendo medidas para sua prevenção e repressão. A norma reconhece atos como dificultar o contato da criança com o outro genitor, apresentar falsas denúncias contra o pai ou a mãe, ou omitir informações relevantes sobre a vida do filho. Tais condutas podem resultar em sanções judiciais que vão desde advertência até a perda da guarda.
Do ponto de vista jurídico, o principal desafio é a prova da alienação parental. Muitas vezes, os indícios são sutis e o comportamento da criança pode ser confundido com reações naturais à separação dos pais. Assim, é comum a atuação de profissionais especializados (psicólogos e assistentes sociais) em processos judiciais para elaboração de laudos periciais. Esses documentos ajudam o juiz a compreender a dinâmica familiar e tomar decisões mais justas, baseadas no interesse superior do menor.
Além disso, decisões judiciais têm dado atenção crescente à guarda compartilhada como forma de mitigar conflitos e prevenir a alienação. Embora não seja uma solução automática, esse regime pode promover maior equilíbrio nas relações parentais e evitar o domínio afetivo exclusivo de um dos genitores sobre a criança.
Do ponto de vista psicológico, os efeitos da alienação parental são significativos. A criança alienada pode desenvolver sentimentos de culpa, ansiedade, depressão, baixa autoestima e dificuldade de estabelecer relações de confiança no futuro. O rompimento do vínculo com um dos pais representa uma perda simbólica importante, que afeta diretamente o desenvolvimento emocional e social do menor.
Cabe destacar que, em 2022, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6273, que questiona dispositivos da Lei da Alienação Parental. O principal argumento é que a lei poderia ser usada de forma distorcida para silenciar denúncias legítimas de abuso. O julgamento ainda não foi concluído, mas já gera intenso debate entre juristas, psicólogos e defensores dos direitos da criança.
Em conclusão, a alienação parental é um fenômeno complexo que exige atuação multidisciplinar e sensível por parte do Judiciário. A proteção do vínculo familiar saudável deve estar no centro das decisões, sempre com foco no bem-estar da criança. Prevenir e combater a alienação não é apenas um dever legal, mas também um compromisso ético com as futuras gerações.
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