Afinal, no Brasil, um casal do mesmo sexo pode adotar uma criança?
Essa foi a pergunta que motivou o post desta semana. Mais um tema polêmico e delicado.
Pois bem, desde de 17 de março de 2015, a adoção por casais do mesmo sexo é oficialmente reconhecida no Brasil. A chamada ADOÇÃO HOMOPARENTAL ou ADOÇÃO HOMOAFETIVA foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em decisão que fixou entendimento de que “o conceito de família NÃO pode ser restringido a casais heterosexuais“.
Portanto, a adoção homoparental é totalmente legal no Brasil e o mais importante é que a adoção representa um ato de amor! Ela é um meio de dar afeto àquelas crianças que não recebem ou nunca mais receberam amor e carinho.
Na decisão da Ministra Cármen Lúcia, ficou claro que o conceito de família, com regras de visibilidade, continuidade e durabilidade, também pode ser aplicado a pessoas do mesmo sexo. Pensar diferente disso seria incorrer em um discurso preconceituoso e homofóbico.
Na realidade, essa decisão representou uma evolução de outro julgamento que reconheceu a união estável de parceiros do mesmo sexo em 2011, também por decisão do STF, que firmou entendimento em que a Constituição Federal não faz qualquer diferenciação entre a família formada por um casal heteroafetivo e aquela formada por pessoas do mesmo sexo (casal homoafetivo).
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