Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é uma doença que provoca um distúrbio psíquico, ou seja, de caráter emocional, com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento resultante de condições de trabalho desgastante.
A principal causa da doença é exatamente o excesso de trabalho. Esta doença é muito comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes. Além disso, também ocorre com aquelas pessoas que possuem trabalho extremamente difícil de ser realizado e, por algum motivo, se sentem pressionadas, sem capacidade suficiente para concretizar o trabalho, causando uma profunda depressão, ansiedade, cansaço e esgotamento físico e mental.
A comprovação da síndrome se dá através de laudo pericial, prova documental e testemunhal. O trabalhador prova que adquiriu a patologia por diversos fatores:
Assim, havendo o nexo causal entre o acidente de trabalho (ou a doença a ele comparada) e a atividade desenvolvida no trabalho, a indenização será invariavelmente devida.
Portanto, comprovados o ato ilegal e o nexo causal, o dano moral é presumido em razão da doença adquirida no trabalho. A dor interna experimentada pelo empregado devido à doença decorrente das condições de trabalho, que atinge a saúde física e obriga a tratamento médico, afeta seu lado psicológico, dando suporte fático e legal para o reconhecimento do direito à indenização por danos morais.
Leia também: Recusar vacina contra a Covid-19 pode dar justa causa?
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