Desde 2011, o Brasil reconhece a união entre pessoas do mesmo sexo. A união pode, inclusive, ser formalizada em Cartório (sem precisar ir à Justiça). Assim, naturalmente, surge a questão da separação homoafetiva.
Afinal, é possível formalizar a separação homoafetiva? Reposta: – Sim, claro! Vamos ver como isso funciona.
Tendo em vista que o Brasil reconhece a união de pessoas do mesmo sexo, eventual separação homoafetiva seguirá os mesmos moldes do casamento “tradicional”. O casamento homoafetivo envolverá os mesmos direitos e deveres do casamento heterossexual.
O ideal é que haja a oficialização da relação, com a escolha do regime de casamento mais adequado. Esse processo pode ser feito em qualquer Tabelionato do País. Isso assegura uma série de direitos e facilita eventual separação homoafetiva, envolvendo os bens do casal, guarda de filhos e pensão alimentícia.
Caso não haja essa formalização, tudo ocorrerá judicialmente! Primeiro o casal terá de reconhecer a sua união (como casamento) e depois realizará a separação, com a disposição sobre os bens, filhos, pensão etc.
Agora, se o casal homossexual formalizou a relação em Cartório, não tiver filhos menores de idade e não houver litígio (disputa), a separação poderá ocorrer fora da Justiça.
A divisão de bens na separação homoafetiva vai ter as mesmas regras dadas ao casamento heterossexual. Em geral, o regime escolhido é o da comunhão parcial e a divisão de bens vai atingir aqueles adquiridos durante a relação. Isso significa que o cônjuge terá direito à metade de tudo que foi adquirido ao longo da união, mesmo que determinado bem esteja somente no nome de um dos cônjuges.
Mas fique atento, pois determinados bens não estão incluídos no regime da comunhão parcial de bens: os anteriores à união, os de herança e os recebidos em doação, por exemplo.
A pensão alimentícia na separação homoafetiva poderá ser requerida nas mesmas situações da separação heterossexual: para o ex-companheiro e para os filhos do casal (normalmente adotados). A pensão também deverá observar os mesmos requisitos para concessão relacionados ao binômio necessidade X possibilidade. Isso quer dizer que terão de provar a necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga.
Entretanto, se o casal tiver filho menor em comum, a separação só poderá ocorrer através da Justiça. Caso não tenham, a pensão para o ex-companheiro poderá ser ajustada na separação homoafetiva no Cartório.
Na guarda compartilhada, que veremos a seguir, as despesas com o menor são repartidas meio a meio.
A guarda de filhos será, via de regra, compartilhada. Portanto, as disposições sobre residência, educação, lazer, férias serão estabelecidas de acordo com o melhor interesse para a criança, em comum acordo.
Se a separação homoafetiva for litigiosa (não amigável), a decisão sobre o futuro do menor ficará ao encargo do juiz. Ele levará em consideração o grau de afetividade do menor e qual a melhor situação para o seu bem estar. Além de terem que demonstrar sua capacidade para obter a guarda, as partes precisam provar o melhor vínculo afetivo com o menor. O juiz ainda determinará os direitos e obrigações de ambas as partes após a dissolução, protegendo os interesses da criança. É bom lembrar que já é totalmente possível o registro de filhos com paternidade ou maternidade dupla. Na adoção, mesmo que ela tenha sido formalizada por somente um dos pais/mães, ambos terão direitos e deveres referentes ao menor.
Como vimos, não há uma legislação específica. Após o seu reconhecimento pelo STF, por analogia, são aplicadas as regras gerais do casamento. Leia mais: Como pedir divórcio no Cartório (Divórcio Extrajudicial).
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