Saque calamidade do FGTS

O Saque Calamidade do FGTS permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas etc.) que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil de seu município.

O saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.

Conforme Decreto 12.016 de 07/05/2024, há dispensa no intervalo entre os saques para os municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidos pela calamidade de Maio de 2024.

O valor é liberado após a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio de decreto, do governo do Distrito Federal, município ou estado. O decreto deve ter sido publicado há no máximo 30 dias depois do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural reconhecido, por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Saque calamidade do FGTS – requisitos

Para o saque calamidade do FGTS, considera-se desastre natural:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
  • Para o Trabalhador
  • ​Aplicativo FGTS

Para solicitar o saque calamidade FGTS, use o APP FGTS. Se não conseguir acessar o aplicativo, faça contato com a CAIXA pelos números 4004 0104 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (Demais regiões). Caso ainda não consiga, aí será necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA.

A solicitação ao saque calamidade do FGTS poderá ser realizada até 90 dias depois da publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Leia também: Não posso ir ao trabalho por causa da enchente. O que fazer? Atestado gratuito.

Dúvidas? Estamos à disposição.

Um abraço e boa reflexão.

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Marcos Dockhorn
Marcos Dockhorn
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com mais de 25 anos de experiência na advocacia trabalhista. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Comercial. Mestre em Letras. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
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