Redes sociais: a sua liberdade de expressão está acima dos valores da empresa?

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A liberdade de expressão é um direito constitucionalmente assegurado a todos. Em razão disso, podemos expressar nossas opiniões de natureza política, religiosa, filosófico, artística, entre outras. Redes sociais liberdade de expressão do empregado X valores da empresa.

Entretanto, assim como qualquer outro direito fundamental, a nossa liberdade de expressão encontra limites. Por óbvio, não pode e não deve ser utilizada de modo que viole os direitos de outras pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, tal como a honra e a reputação.

E se o empregado usar indevidamente as redes sociais em relação ao seu empregador?

A Justiça do Trabalho tem admitido a justa causa do empregado que, utilizando as redes sociais, ofender chefes ou subordinados, criar fofocas sobre fatos, ofender a própria imagem da empresa por qualquer tipo de insatisfação. Ainda, reclamar do salário, plano de saúde, vale alimentação, clientes, horário de trabalho, falta de perspectiva de crescimento profissional etc.

Ou seja, fazer o uso indevido das redes sociais pode, sim, levar à demissão por justa causa. Segundo o art. 842, k, CLT, “todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos” constituem motivos para a dispensa por justa causa. Redes sociais liberdade de expressão do empregado X valores da empresa.

E mais, os Tribunais Trabalhistas têm admitido a justa causa mesmo quando a pessoa utilizar as redes sociais em atitudes que não estão diretamente relacionadas ao ambiente de trabalho. Porém, fazem relação contrária aos valores éticos da empresa com a qual esta pessoa tem um vínculo e/ou está subordinada.

Redes sociais liberdade de expressão do empregado X valores da empresa:

O empregado tem que ter a noção de que é um “representante” da empresa perante a sociedade. Logo, se as suas condutas estiverem em desacordo com os princípios éticos e morais da empresa, afetando a imagem dela de alguma forma, pode ensejar a justa causa.

Invariavelmente, as empresas possuem princípios que norteiam suas atuações no mercado, respeitando clientes, colaboradores, meio ambiente e à sociedade como um todo. Logo, a liberdade de se manifestar nas redes sociais não pode ultrapassar os limites do livre arbítrio e do bom senso. As consequências podem ser danosas. A sinceridade tem que ser medida pela prudência, boa educação e zelo pelo emprego.

Entretanto, todo o empregado que for despedido por justa causa tem o direito de ajuizar uma ação trabalhista e requerer a sua reversão, desde que prove que essa atitude da empresa foi injusta.

Leia também: Processo por Danos Morais: como funciona?

Um abraço e boa reflexão.

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Marcos Dockhorn
Marcos Dockhorn
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com mais de 25 anos de experiência na advocacia trabalhista. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Comercial. Mestre em Letras. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
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