Na semana passada, uma decisão judicial relacionada à guarda de uma criança de pais separados causou polêmica em Passo Fundo/RS. A decisão liminar proibiu o pai de visitar a filha de 1 ano, por ele NÂO ter tomado a vacina contra a Covid-19. Neste caso, recusar vacina contra a Covid-19 pode gerar proibição de ver os filhos.
Inicialmente, é importante destacar que, via de regra, pais separados tem direito a ajustar a visitação dos filhos em comum.
Segundo os fatos, a decisão levou em consideração que o pai já havia contraído a doença e infectado a própria filha. Além disso, o pai teria deixado de tomar os cuidados relativos à pandemia e afirmado que NÃO iria se vacinar.
Com isso, a mãe ajuizou uma ação com pedido liminar para suspender as visitas. Na decisão de suspensão, o magistrado dispôs que “os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”. O juiz também destacou que a suspensão do direito de visita se encerrará assim que comprovada a vacinação do pai.
Portanto, recusar vacina contra a Covid-19 pode gerar proibição de ver os filhos
Ao analisarmos a decisão, verificamos que, dadas as circunstâncias, o magistrado atentou para a necessidade de proteção da criança. Isso se deve ao comportamento negligente do pai, que colocou a própria filha em perigo, ao recusar a vacinação contra a Covid-19. Ficou claro, também, que se ele tomar a vacina poderá visitar a filha nos mesmos termos ajustados antes do problema.
Aqui, temos o resultado do enfrentamento entre o direito individual do pai de não querer se vacinar e a necessidade de proteção da vida da criança.
Fora o debate polêmico e as opiniões em contrário, é importante destacar que situações como essas devem ser analisadas caso a caso. As particularidades de cada demanda variam de acordo com as circunstâncias e o próprio histórico dos pais.
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Em caso de dúvida, procure um advogado especializado em Direito de Família.
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