Recentemente, recebi a seguinte dúvida de uma cliente: Se meu marido fizer um empréstimo e não conseguir pagar as prestações, vou ter que pagar a dívida dele com o banco? Afinal, Posso ser cobrada por dívida do meu cônjuge?
Como o casamento trás responsabilidades que vão além do laço familiar, a resposta a essa pergunta é: DEPENDE!
Algumas circunstâncias precisam ser analisadas (caso a caso) para que possamos determinar se um cônjuge pode acabar respondendo por dívida do outro. Adianto que, se a dívida contraída beneficiar o casal ou a família, a responsabilização de ambos é praticamente certa.
Para uma resposta mais precisa, seria necessário conhecer o contrato e a espécie de empréstimo realizados. De um modo geral, entretanto, como este tipo de negócio é individual, não caberia responsabilidade ao outro cônjuge sobre o problema. Mas, então, posso ser cobrada por dívida do meu cônjuge?
Vamos explicar melhor através de alguns exemplos práticos:
Assim, na prática, mesmo que o contrato de empréstimo tenha sido firmado por apenas um dos cônjuges e a dívida se tornar objeto de uma ação judicial, é preciso muita cautela. Caso o credor vença a ação e o processo entre na fase de execução, para a cobrança da dívida, se for provado que o empréstimo tinha o objetivo de beneficiar financeiramente o casal, os bens em comum poderão responder pela dívida.
Portanto, é necessário que o casal compreenda bem os tipos de negócios firmados (e suas garantias) tanto antes como depois do casamento, a fim de evitar prejuízos ao patrimônio da família. Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!
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