Posso ser cobrada por dívida do meu cônjuge?

Recentemente, recebi a seguinte dúvida de uma cliente: Se meu marido fizer um empréstimo e não conseguir pagar as prestações, vou ter que pagar a dívida dele com o banco? Afinal, Posso ser cobrada por dívida do meu cônjuge?

Posso ser cobrada por dívida do meu cônjuge?

Como o casamento trás responsabilidades que vão além do laço familiar, a resposta a essa pergunta é: DEPENDE!

Algumas circunstâncias precisam ser analisadas (caso a caso) para que possamos determinar se um cônjuge pode acabar respondendo por dívida do outro. Adianto que, se a dívida contraída beneficiar o casal ou a família, a responsabilização de ambos é praticamente certa.

Para uma resposta mais precisa, seria necessário conhecer o contrato e a espécie de empréstimo realizados. De um modo geral, entretanto, como este tipo de negócio é individual, não caberia responsabilidade ao outro cônjuge sobre o problema. Mas, então, posso ser cobrada por dívida do meu cônjuge?

Quando posso ser cobrada por dívida do meu cônjuge?

Vamos explicar melhor através de alguns exemplos práticos:

  • Meu marido fez um empréstimo, tenho que pagar pela dívida? Via de regra, não. Porém, se o negócio beneficiou a família, o casal responderá conjuntamente. A justificativa aqui seria de que o ato praticado por um acaba beneficiando toda a família.
  • Meu marido tinha uma dívida antes do casamento, também serei responsável pela dívida? Se o regime de casamento não for o da comunhão parcial e o da separação obrigatória de bens, não se preocupe, pois a dívida adquirida antes do casamento não pertencerá ao casal. Mas, cuidado, se o valor vier a beneficiar o casal…bom, daí ambos responderão por ela.
  • Se meu cônjuge foi avalista em algum contrato, serei responsável também? Se o outro cônjuge não assinou o contrato juntamente com o outro cônjuge, não haverá responsabilização. Agora, se o cônjuge também assinou, responderá.
  • Em caso de morte, terei que pagar a dívida pelo cônjuge? O cônjuge sobrevivente não responderá pessoalmente, mas a dívida será paga pelo patrimônio deixado pelo falecido (no inventário).

Assim, na prática, mesmo que o contrato de empréstimo tenha sido firmado por apenas um dos cônjuges e a dívida se tornar objeto de uma ação judicial, é preciso muita cautela. Caso o credor vença a ação e o processo entre na fase de execução, para a cobrança da dívida, se for provado que o empréstimo tinha o objetivo de beneficiar financeiramente o casal, os bens em comum poderão responder pela dívida.

Portanto, é necessário que o casal compreenda bem os tipos de negócios firmados (e suas garantias) tanto antes como depois do casamento, a fim de evitar prejuízos ao patrimônio da família. Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!

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Abraço,

Diego Tamagnone
Diego Tamagnone
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com 20 anos de experiência na advocacia. Especialista em Direito Civil e Direito de Família. Mestre em Direito e Literatura. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
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