O processo judicial de pensão alimentícia pode ser extremamente desgastante. Porém, por mais difícil que seja, é necessário deixar o orgulho e o ressentimento de lado para poder decidir o que é melhor para a criança e para o casal.
VERDADE. Mesmo tendo sido determinada por decisão judicial, a qualquer momento é possível pedir a revisão da pensão. Caso aconteça alguma modificação na situação financeira daquele que paga a pensão, é possível que seja pedido revisão do valor para mais ou para menos. Podem ser considerados diversos motivos, tais como: desemprego, novo casamento e até o nascimento de um novo filho.
MITO. A pensão alimentícia pode ser exigida tanto pela mãe quanto pelo pai da criança, depende de quem ficará com a guarda e de quem possui condições de contribuir para o sustento da criança. O cônjuge que mantém a guarda do filho, seja ele pai ou mãe, tem o direito de requerer pensão para suprir as necessidades plenas da criança.
VERDADE. O não pagamento da pensão estabelecida por decisão judicial pode levar à prisão do devedor. Caso o devedor dos alimentos não pague o que está devendo ou se a justificativa apresentada não for aceita pelo Judiciário, o juiz decretará a sua prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Cumpre ressaltar que esta prisão deverá ser cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. Além disso, o cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e as que vencerão.
MITO. O valor da pensão alimentícia sempre é calculado de acordo com as necessidades de quem pede e a possibilidade de que quem paga. É claro que as necessidades da criança devem ser supridas, todavia sem inviabilizar a subsistência daquele que paga.
MITO. O pagamento ou não pagamento da pensão alimentícia em nada interfere nas visitas e no relacionamento dos pais com a criança. Para qualquer alteração nas visitas, é necessário um novo processo judicial. As visitas são estabelecidas por decisão judicial, acordos judiciais ou extrajudiciais e não podem ser interrompidas pela falta de pagamento.
MITO. O pagamento da pensão acontece, normalmente, até que a criança atinja à maioridade, isto é, complete 18 anos. Caso seja comprovado que o filho ainda tem a necessidade de ser sustentado pelos pais como, por exemplo, se ainda estiver estudando, o pagamento poderá continuar até o final dos estudos.
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