A guarda compartilhada pode ser solicitada ao juiz pelo pai e pela mãe, em consenso, ou por qualquer deles, e ela já pode constar na ação de separação, divórcio etc. Se não houver consenso entre os pais, ela pode ser decretada pelo juiz, em atenção às necessidades específicas dos filhos ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deles com o pai e com a mãe.
Alguns pontos relevantes em relação à guarda compartilhada:
É importante destacar que, independentemente da situação conjugal ou do tipo de guarda escolhida, os pais serão sempre responsáveis pela criação e educação dos filhos, devendo lhes dar afeto e suporte até atingirem a vida adulta. A guarda compartilhada é uma ótima opção, mas desde que haja entendimento entre os pais em relação aos filhos.
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