Esclareça suas dúvidas sobre Guarda Compartilhada

guarda compartilhada

Como Funciona a Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada pode ser solicitada ao juiz pelo pai e pela mãe, em consenso, ou por qualquer deles, e ela já pode constar na ação de separação, divórcio etc. Se não houver consenso entre os pais, ela pode ser decretada pelo juiz, em atenção às necessidades específicas dos filhos ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deles com o pai e com a mãe.

Alguns pontos relevantes em relação à guarda compartilhada:

  • O tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as necessidades e os interesses dos filhos;
  • A cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos;
  • Se houver alguma mudança na situação financeira dos pais ou se ocorrer alteração no que foi ajustado na guarda compartilhada, a qualquer momento, o juiz poderá determinar de maneira diferente, inclusive alterando para a guarda unilateral.

É importante destacar que, independentemente da situação conjugal ou do tipo de guarda escolhida, os pais serão sempre responsáveis pela criação e educação dos filhos, devendo lhes dar afeto e suporte até atingirem a vida adulta. A guarda compartilhada é uma ótima opção, mas desde que haja entendimento entre os pais em relação aos filhos.

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Diego Tamagnone
Diego Tamagnone
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com 20 anos de experiência na advocacia. Especialista em Direito Civil e Direito de Família. Mestre em Direito e Literatura. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
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