Durante a faculdade e ao longo das várias audiências em processos de Família, sempre ouvi que a guarda de filhos deve ser estipulada para “proteger os interesses dos filhos“. Esse é o ponto central em termos de guarda compartilhada, pois o convívio das crianças ou jovens com o pai e a mãe deve ser equilibrado, garantindo seu bem-estar.
Há dois tipos de guarda de filhos: a guarda unilateral e a guarda compartilhada. Na medida em que tenho recebido várias perguntas sobre como funciona a guarda compartilhada, nesse post vou falar somente da guarda compartilhada, ok?
A guarda de filhos é sempre uma questão delicada, porque em meio a discussão dos pais sobre seus sentimentos conflituosos, divisão dos bens e o pagamento de pensão alimentícia está a vida e o futuro dos filhos. Assim, se houver a possibilidade de resolver racionalmente a separação ou divórcio, ficará mais fácil lidar com a guarda de filhos e, muito provavelmente, a guarda compartilhada será a melhor opção para garantir o bem-estar deles.
Recentemente, o Código Civil teve algumas alterações no que se refere ao capítulo que trata da Proteção da Pessoa dos Filhos e alguns conceitos ligados à guarda compartilhada foram melhor definidos.
Segundo o Código Civil (Lei n. 13.508/2014), entende-se por guarda compartilhada: “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns“.
Como se verá abaixo, a lei estabeleceu critérios mais claros a respeito de como se dá o papel dos pais na guarda compartilhada.
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