O chamado divórcio unilateral ou divórcio impositivo extrajudicial é uma nova modalidade de divórcio extrajudicial (em Cartório), mas que ainda está em fase de projeto de lei. Legalmente, o divórcio unilateral ainda não existe. Porém, pode entrar em vigor logo, o que me levou a escrever Divórcio unilateral: o que é e como funciona?
Atualmente, nossa legislação prevê 3 tipos de divórcio: o judicial, o consensual e o extrajudicial (aquele realizado em Cartório, fora do Poder Judiciário).
Desde 2007, o divórcio extrajudicial é como se dá fim ao casamento por meio de escritura pública. Todo este procedimento ocorre no Tabelionato. Ele é mais rápido e prático. É necessária a supervisão de advogado e o casal não pode ter filhos menores de idade.
Mas e o divórcio unilateral? Veremos agora o Divórcio Unilateral: o que é e como funciona?
Segundo o próprio Projeto de Lei n. 3.457/2019, o divórcio unilateral é um tipo de divórcio extrajudicial. Assim, não havendo concordância do outro cônjuge para a separação (lavratura da escritura) e inexistindo gravidez ou filhos menores, qualquer um dos cônjuges poderá requerer o fim da relação diretamente no Cartório de Registro Civil em que casaram. Com isso, será feita a devida averbação do divórcio nas respectivas certidões. Existem outros requisitos legais que veremos a seguir.
O pedido de divórcio unilateral será realizado por um dos cônjuges e deverá ser subscrito por advogado diretamente no Registro Civil em que foi celebrado o casamento. O cônjuge que não concordou será notificado pessoalmente para que apenas tenha conhecimento da averbação pretendida. Caso ele não seja encontrado, a notificação será feita por edital.
O único pedido que pode ser feito juntamente com o divórcio unilateral é a alteração do nome. Isso significa que questões relacionadas à pensão alimentícia, partilha de bens e medidas protetivas não poderão ser feitas aqui. Isso só poderá ser discutido na Justiça, ou seja, através do divórcio judicial.
Na prática, o divórcio unilateral poderá ser utilizado por aquele cônjuge que não consegue a concordância do outro para realizar o divórcio consensual ou nem mesmo consegue encontrá-lo para isso. Além disso, nas situações de urgência para alteração do estado civil, seja para um novo casamento ou para a aquisição de bens após a separação.
No entanto, como já vimos, o casal não pode ter filhos menores em comum e nem se discutirão pensão e partilha de bens.
Vamos seguir acompanhando o Projeto de Lei n. 3.457/2019, mas é importante informar que a lei vigente já prevê a possibilidade de se conseguir uma liminar de decretação do divórcio (com averbação no Registro Civil). Nessa hipótese, as demais questões patrimoniais ficarão para posterior análise. Sobre divórcio, leia mais em: Como se divorciar: existe protocolo? Qual a melhor maneira?
Em caso de dúvida, procure um advogado especialista em Direito de Família.
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