O testamento ainda é algo que parece longe da realidade do brasileiro, mas é uma alternativa rápida e fácil para proteger as pessoas que amamos.
O testamento serve para dar uma direção ao patrimônio de uma pessoa após sua morte, ou seja, é quando alguém manifesta expressamente a sua vontade em vida (testamento em vida) a respeito da totalidade ou de parte de seu patrimônio. Por que “parte de seu patrimônio”? Porque alguns limites legais precisam ser respeitados, como, por exemplo, quando o testador tiver os chamados “herdeiros necessários” (filhos/cônjuge/pais), só poderá fazer testamento de parte do patrimônio.
Assim, o dono dos bens (testador) registra sua vontade de maneira a adiantar a sua partilha (partilha futura, divisão dos bens), que deverá ser realizada após seu falecimento e de acordo com seu desejo.
É mais fácil do que você imagina. Existem 3 tipos de testamento em vida na legislação brasileira: testamento público, testamento cerrado (fechado) e testamento particular.
Testamento público – o testamento público é o escrito por tabelião do registro de notas e de acordo com as declarações do testador (sua vontade). Testamento público como fazer? É ato solene, levado a escrito e na presença do testador e duas testemunhas. Detalhe: o testamento é público por ser feito em registro público e isso não quer dizer que será “aberto ao público”, pois a vontade do testador só será revelada após a sua morte.
Testamento fechado – o testamento fechado também é chamado de secreto e será validado pelo tabelião. Testamento fechado como fazer? Esse testamento é escrito pelo próprio testador ou outra pessoa (advogado, p. ex.) e deverá ser validado pelo tabelião do registro de notas. Aqui, a presença e assinatura de 2 testemunhas também é necessária. Além de outras formalidades bem simples. Com a morte do testador, o testamento deverá ser levado ao Judiciário.
Testamento particular – o testamento particular é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e lido em voz alta perante 3 testemunhas idôneas, que também vão assinar o documento. Testamento particular como fazer? Pode ser escrito de próprio punho ou mecanicamente (com uso de computador, p. ex.). Se elaborado mecanicamente, não poderá conter rasuras ou espaços em branco. Com a morte do testador, o testamento deverá ser aberto no Judiciário, com a citação dos herdeiros legítimos.
Essa decisão depende dos seus objetivos, da segurança que deseja dar ao ato e do quanto você quer gastar. Procure um profissional especialista na área e garanta atenção ao seu caso.
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