Como fazer o Inventário Extrajudicial?

É fácil entender Como fazer o Inventário Extrajudicial. Ele é rápido e mais econômico! A Lei 11.441/07 trouxe grande inovação em termos de Direito Sucessório, pois o procedimento de inventário e a partilha de bens foram desburocratizados.

Recebo várias perguntas sobre como fazer o inventário extrajudicial: “Dr. como é que funciona o inventário extrajudicial?”, “Preciso de advogado?”, “Quanto tempo leva o inventário extrajudicial?”, “Tem tempo para abrir o inventário?”, “Que documentos preciso para fazer esse tipo de inventário?”. Vou responder a todas essas perguntas agora!

O que é o Inventário Extrajudicial?

O Inventário Extrajudicial é um procedimento utilizado para apuração de bens e direitos do falecido, permitindo-se a sua realização por meio de escritura pública, em Cartório de Notas, de forma simples e segura. Agora, vamos entender Como fazer o Inventário Extrajudicial:

Quais os requisitos de como fazer o Inventário Extrajudicial?

  1. os herdeiros devem ser capazes (não pode haver menor de idade) e todos tem que concordar (sem litígio) quanto à partilha dos bens;
  2. o falecido não pode ter deixado testamento;
  3. e as partes devem ser assistidas por advogado, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial (escritura).

Qual o Cartório competente para abrir o Inventário Extrajudicial?

A escolha do cartório é livre e independe do local de domicílio das partes, do local em que se situam os bens ou, até mesmo, do local do óbito.

 

Qual o prazo para abrir o Inventário Extrajudicial e quanto tempo ele leva?

Com o falecimento de uma pessoa, o cônjuge sobrevivente ou herdeiros devem promover o necessário processo de inventário, no prazo máximo de 2 meses do falecimento (a abertura da sucessão – art. 611 do Novo CPC).

O Inventário Extrajudicial é bem mais rápido que o Inventário Judicial e pode levar de 3 a 6 meses, dependendo até mesmo da organização dos familiares para entregar a documentação completa.

Quais os documentos necessários para fazer o Inventário Extrajudicial?

Há uma série de documentos a serem apresentados e a agilização desses documentos é parte primordial para a rapidez do procedimento. Abaixo estão alguns deles:

  • certidão de óbito do falecido e seu documento de identificação;
  • certidões negativas de débitos fiscais do falecido (municipal, estadual e federal);
  • documentos dos herdeiros (e se casados, dos respectivos cônjuges);
  • documentos relativos aos bens móveis e imóveis.

Enfim, o Inventário Extrajudicial é a maneira mais rápida e eficiente de resolver a questão da sucessão do familiar que se foi!

Em caso de dúvida, procure um advogado especialista.

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Diego Tamagnone
Diego Tamagnone
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com 20 anos de experiência na advocacia. Especialista em Direito Civil e Direito de Família. Mestre em Direito e Literatura. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
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