Aviso Prévio: Como calcular

Olá pessoal! Hoje vou falar sobre o cálculo do aviso prévio. Desde 2011 o cálculo do aviso prévio mudou. É bom salientar que o aviso prévio é devido ao trabalhador que for demitido sem justa causa! Assim, o empregado conhecendo seus direitos e o empregador seus deveres, haverá maior garantia de uma rescisão correta.

O que é o aviso prévio?

A expressão “aviso prévio” é uma comunicação realizada entre o empregado e o empregador quando um ou outro tiver o interesse de acabar com o contrato de trabalho. Logo, o aviso prévio pode ser dado pelo empregado ao empregador ou pelo empregador ao empregado (esse é o tipo de aviso prévio mais comum). O aviso prévio é muito importante para ambos, ou seja, para o empregado ter um tempo para buscar um novo emprego e para o empregador conseguir contratar uma outra pessoa para aquela função.

Situações e tipos de aviso prévio

O aviso prévio ocorre em duas situações e tem três tipos. Basicamente o que muda nos três tipos são os pagamentos que o empregado tem direito e a obrigação de trabalhar ou não nos 30 dias seguintes à comunicação do fim do contrato. Confira agora quais são as duas situações e como funcionam os tipos de aviso prévio.

1ª Situação – quando a empresa demite o funcionário:

  • Aviso prévio trabalhado: o empregador pode exigir que o empregado trabalhe pelos próximos 30 dias. Se isso acontecer, o trabalhador tem o direito de escolher entre duas opções: 1ª) trabalhar duas horas a menos por dia ou 2ª) deixar de trabalhar nos últimos 7 dias do aviso prévio.
  • Aviso prévio indenizado: é quando a empresa não quer que o empregado cumpra os 30 dias do aviso. Aqui o empregado tem direito a receber uma indenização, ou seja, um mês de salário sem trabalhar.
  • Sem aviso prévio: é quando a empresa demite o empregado com justa causa. Então, o trabalhador não tem direito a nenhum dos dois tipos de aviso prévio, ou seja, é mandado embora na hora e sem a indenização de um mês de salário.

2ª Situação – quando o funcionário pede demissão:

  • Aviso prévio trabalhado: é quando o empregado pedir demissão e faz o acordo para cumprir o aviso prévio pelos próximos 30 dias. Assim, quando acabar esse prazo, ele receberá o salário dos dias que foram trabalhados.
  • Aviso prévio indenizado: é quando o empregado pedir demissão e não conseguir trabalhar nos próximos 30 dias. Nesse caso, o empregado é terá que indenizar (pagar uma multa) a empresa com o valor de um mês do seu salário. Esse valor será descontado da sua rescisão. Apesar da cobrança dessa multa ser um direito do empregador, já vi muitos casos em que as empresas não descontam esse valor da rescisão, pois existe uma boa relação com o empregado.

Como calcular aviso prévio?

O cálculo do aviso prévio é bem simples de ser realizado. Desde outubro de 2011, os empregados que são demitidos sem justa causa têm direito ao aviso prévio proporcional. Para quem tem menos de 1 ano de trabalho, o aviso é de 30 dias. Para quem tem mais de 1 ano de trabalho, terá mais 3 dias de aviso prévio por ano de trabalho, podendo, portanto, totalizar o limite de até 90 dias de aviso de aviso prévio, conforme tabela abaixo:

TABELA DO AVISO PRÉVIO
Tempo de trabalho Aviso prévio
Antes de 1 ano 30 dias
1 ano 33 dias
2 anos 36 dias
3 anos 39 dias
4 anos 42 dias
5 anos 45 dias
6 anos 48 dias
7 anos 51 dias
8 anos 54 dias
9 anos 57 dias
10 anos 60 dias
11 anos 63 dias
12 anos 66 dias
13 anos 69 dias
14 anos 72 dias
15 anos 75 dias
16 anos 78 dias
17 anos 81 dias
18 anos 84 dias
19 anos 87 dias
20 anos 90 dias

Meus próximos assuntos serão “Como fazer os cálculos da demissão” e “Como fazer os cálculos da rescisão trabalhista”.

Leia também nossos posts Demissão por justa causa: entenda os motivos e seus direitos e Assédio Moral: esclareça suas dúvidas.

E aí, curtiram? Recomende e compartilhe!

Dúvidas? Sugestões? Fique à vontade para comentar também!

Até uma nova oportunidade e fiquem com Deus!

Marcos Dockhorn
Marcos Dockhorn
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com mais de 25 anos de experiência na advocacia trabalhista. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Comercial. Mestre em Letras. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
Consulte um especialista! A Dockhorn & Tamangnone esta pronta para lhe atender!
Gostou desse artigo? Envie suas dúvidas e sugestões através dos comentários abaixo.
Curta nossa fanpage e acompanhe as novidades.