Acidente de trabalho: o que é e como proceder?

acidente de trabalho

Olá pessoal! Hoje falarei sobre o acidente de trabalho. Infelizmente o acidente de trabalho é uma triste realidade para os trabalhadores brasileiros, em que boa parte deles morre ou ou acaba com invalidez permanente.

O que é Acidente de Trabalho?

Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que geram lesões corporais ou perturbações funcionais. Elas podem resultar em morte, perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.

São considerados acidentes de trabalho:

– Doenças profissionais provocadas pelo trabalho (problemas de coluna, audição, visão, perda de um membro etc);

– Doenças causadas pelas condições de trabalho (dermatites, contaminações, problemas de respiração causados pela inalação de produtos químicos etc);

– Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho;

– Acidentes que acontecem em viagens a serviço da empresa;

– Acidentes que acontecem no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa, tais como um acidente de trânsito ou um atropelamento.

O que deve ser feito quando acontecer um acidente de trabalho?

Ocorrendo o acidente de trabalho, a empresa deve imediatamente comunicar a Previdência Social por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador pode procurar assistência do INSS.

O trabalhador terá algum tipo de estabilidade no acidente de trabalho?

Se o acidente de trabalho não for grave e o trabalhador ficar menos de 15 dias afastado de suas atividades por determinação médica, a empresa arcará com os custos do seu salário. Porém, caso o afastamento seja maior do que 15 dias, o funcionário então terá direito ao auxílio-doença acidentário do INSS. Neste caso, o empregado acidentado terá direito a uma estabilidade pelo prazo de um ano após o retorno de suas atividades, ou seja, não poderá ser demitido sem justa causa! Leia mais sobre Demissão por Justa Causa.

E a indenização, como fica no acidente de trabalho?

Se ficar provado que o acidente de trabalho ocorreu por culpa do empregador, o empregado terá direito a uma indenização pelos danos materiais, físicos e morais sofridos. Leia também: Processo por Danos Morais

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Até uma nova oportunidade e fiquem com Deus!

Marcos Dockhorn
Marcos Dockhorn
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com mais de 25 anos de experiência na advocacia trabalhista. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Comercial. Mestre em Letras. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
Consulte um especialista! A Dockhorn & Tamangnone esta pronta para lhe atender!
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