Olá pessoal! Hoje vou falar sobre como calcular rescisão trabalhista.
A rescisão de contrato trabalhista pode se dar de duas formas: por iniciativa do empregado ou do empregador, ou seja, ou o empregado pede demissão ou é dispensado (demitido).
Na rescisão de contrato trabalhista é obrigatório que haja um aviso prévio (leia o post Aviso Prévio: Como Calcular) do empregador ou do empregado. Quando ocorrer a rescisão, o empregador é obrigado a fazer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), onde constarão todos os valores que o empregado tem por direito receber e todos os descontos que o empregador poderá fazer.
Para uma melhor compreensão, acompanhe na tabela abaixo qual é o tipo de rescisão e os direitos básicos que o empregado terá em cada uma delas:
TIPOS DE RESCISÃO | Salário | Aviso Prévio | 13º Salário | Férias Vencidas | Férias Proporc | Adicional Férias 1/3 | Multa FGTS |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Pedido de Demissão (menos de 1 ano) | sim | não | sim | não | sim | sim | não |
Pedido de Demissão (mais de 1 ano) | sim | não | sim | sim | sim | sim | não |
Dispensa SEM Justa Causa (menos de 1 ano) | sim | sim | sim | não | sim | sim | sim |
Dispensa SEM Justa causa (mais de 1 ano) | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim |
Dispensa COM Justa Causa (menos de 1 ano) | sim | não | não | não | não | não | não |
Dispensa COM Justa Causa (mais de 1 ano) | sim | não | não | sim | não | sim | não |
Rescisão antecipada Contrato Experiência Iniciativa empregador | sim | não | sim | não | sim | sim | sim |
Rescisão antecipada Contrato Experiência Iniciativa empregado | sim | não | sim | não | sim | sim | não |
Rescisão Indireta (menos de 1 ano) | sim | sim | sim | não | sim | sim | sim |
Rescisão Indireta (mais de 1 ano) | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim |
Diante disso, sabendo qual o tipo de rescisão, você já sabe como calcular rescisão de contrato trabalhista, como calcular pedido de demissão, como calcular acerto trabalhista e, até mesmo, como calcular férias proporcionais na rescisão.
Agora, confira um exemplo prático de como calcular rescisão de contrato trabalhista de uma dispensa sem justa causa de um funcionário com mais de 1 ano de trabalho, que trabalhou por 6 meses no ano que foi demitido e, com o salário bruto de R$ 1.500,00 por mês:
Salário (R$1.500,00) / 30 dias = R$ 50,00 (Salário do dia)
R$ 50,00 x 20 (nº de dias trabalhados no mês da rescisão, por exemplo) = R$ 1.000,00
É o valor do salário de 1 mês = R$ 1.500,00
Salário (R$ 1.500,00 / 12 = R$ 125,00 (Valor mensal)
R$ 125,00 x 6 (nº de meses trabalhados no ano, por exemplo) = R$ 750,00
Salário (R$ 1.500,00) + 1/3 (R$ 500,00) = R$ 2.000,00
Salário (R$ 1.500,00) / 12 = R$ 125,00 (Valor mensal)
R$ 125,00 x 6 (nº de meses trabalhados do período aquisitivo) = R$ 750,00
R$ 750,00 + 1/3 (R$ 250,00) = R$ 1.000,00
O valor do recolhimento mensal de FGTS é de 8% sobre o valor da remuneração do empregado. No exemplo, considerando que o salário do empregado é de R$ 1.500,00, o recolhimento mensal deverá ser: R$ 1.500,00 (salário) x 8% (FGTS) = R$ 120,00
Vamos supor que o empregado tenha um saldo de R$ 2.000,00 na sua conta vinculada do FGTS até a data da sua rescisão. Assim, o empregado terá direito de receber:
R$ 2.000,00 (Saldo do FGTS) + 40% (R$ 800,00) = R$ 800,00
TOTAL DA RESCISÃO: R$ 7.050,00
Note que esse exemplo é bem simples. Para cálculos mais complexos procure um especialista, pois, além dessas variáveis, há ainda incidência de INSS e IRPF nos cálculos das rescisões.
E aí, curtiram? Recomende e compartilhe! Dúvidas? Sugestões? Fique à vontade para comentar também!
Até uma nova oportunidade e fiquem com Deus!
Consulte um especialista! A Dockhorn & Tamangnone esta pronta para lhe atender!
Gostou desse artigo? Envie suas dúvidas e sugestões através dos comentários abaixo.
Curta nossa fanpage e acompanhe as novidades.