Processo por Danos Morais: como funciona?

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Olá pessoal! Já falei aqui no blog sobre o Assédio Moral (leia neste link) e hoje vou abordar o Dano Moral. Inicialmente, é importante esclarecer que o processo por danos morais pode ser na justiça cível ou na trabalhista. Ou seja: tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele, as pessoas podem sofrer algum tipo de dano moral.

Se acontecer com você alguma situação que se enquadre como dano moral, saiba que você tem o direito de receber uma indenização daquela pessoa ou empresa que cometeu o dano. Para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto, confira as informações disponíveis neste artigo!

Conforme a lei, o que é um processo por danos morais?

O processo judicial por danos morais é o meio necessário que uma pessoa possui para pedir uma indenização financeira pelo constrangimento sofrido. A Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro tratam muito bem desse assunto, dando todo o embasamento legal e necessário para o processo judicial.

A ação de indenização por danos morais consiste em uma reparação financeira, isto é, aquela pessoa que por qualquer razão cometer algum dano contra outra pessoa, poderá responder judicialmente e ser condenada a pagar um valor por esse dano.

Dano moral trabalhista: quais situações o constituem?

No ambiente de trabalho, as situações que constituem dano moral são muitas:

  • gritos e ameaças
  • ironias, xingamentos e ofensas
  • discriminação, perseguição e terrorismo
  • humilhação e menosprezo
  • piadinhas e apelidos

Todos nós sabemos que o trabalho é uma fonte de estresse. Porém, a dignidade da pessoa tem que ser preservada. O empregador ou um superior imediato tem o dever de respeitar o empregado e vice-versa!

O dano moral trabalhista geralmente vem em decorrência de discussões, de desentendimentos e insultos que acontecem no ambiente de trabalho. Na maioria das vezes, essas situações são verbalizadas fazendo com o que o empregado se sinta humilhado e envergonhado.

Na esfera cível, também acontecem situações que justificam a indenização por danos morais:

    • nome inscrito indevidamente no SPC ou no SERASA
    • plano de saúde médico que nega internação de urgência a paciente
    • atraso de voo por culpa exclusiva da companhia aérea (overbooking)
    • atraso na entrega da obra, entre outros.
Marcos Dockhorn
Marcos Dockhorn
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com mais de 25 anos de experiência na advocacia trabalhista. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Comercial. Mestre em Letras. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
Consulte um especialista! A Dockhorn & Tamangnone esta pronta para lhe atender!
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