Assédio Moral: esclareça suas dúvidas!

Olá pessoal! Essa semana eu vou escrever sobre o assédio moral no ambiente de trabalho. Muitos clientes, principalmente as mulheres, sofrem assédio moral nas relações de trabalho. Só não confundam o assédio moral com o assédio sexual! Isso é outra questão que tratarei aqui no blog, mas em uma nova oportunidade.

Normalmente, a maioria das dúvidas das pessoas são sempre as mesmas: Como provar assédio moral que estou sofrendo na empresa? Tem lei sobre assédio moral? O que caracteriza assédio moral no trabalho? E outras perguntas sobre assédio moral no serviço público, a indenização, entre outras. Vou tratar de cada uma dessas questões de forma breve e, se ainda ficar qualquer dúvida, não tem problema, entre em contato que eu respondo com o maior prazer!

Afinal, você sabe que é assédio moral?

Se existe uma coisa que me incomoda muito é o assédio moral que um superior faz com relação aos seus subordinados (só no cargo que ele possui né, pois a 7 palmos do chão somos todos iguais). E o pior, a maioria é feita por um homem contra uma mulher. Que covardia! É o que eu sempre digo: se não está satisfeito com o funcionário, mande-o embora. Pague o que ele tem direito, mas não fique enchendo o saco da criatura. A vida é muito curta para ficar com mimimi.

Qualquer conduta abusiva, isto é, gestos, palavras, comportamentos, atitudes que se repetem quase todo o santo dia contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego e deixando aquele clima insuportável no trabalho, pode ser considerado assédio moral.

Assim, o assédio moral se caracteriza quando acontecer alguma situação que até uma criança pode perceber que aquilo está errado e que não é certo tratar uma pessoa daquela forma. O patrão tem que entender que muito antes da pessoa ser seu funcionário, ela é um ser humano que pode ser cobrado, mas com respeito e consideração! Além disso, pra que fique bem claro: essas situações incômodas e humilhantes que descrevi, devem acontecer de forma REITERADA E COM FREQUÊNCIA. Ou seja, não vai pensar que qualquer desentendimento vai ser considerado assédio moral.

Há como provar assédio moral?

Ao contrário do que alguns pensam, não é difícil provar o assédio moral. É super fácil. A maioria das vezes a gente faz a prova do assédio com testemunhas. Eu também sei que às vezes os assédios são cometidos sem que ninguém veja. Nesse caso, vou dar uma dica: grave! Por que não? Se os assédios que são cometidos contra você são escondidos, a única saída é o gravador! No caso, quando você perceber que irá sofrer o assédio, liguem o gravador. Não tem o que temer. Vocês não estarão fazendo nada de errado. Lembrem que vocês são as vítimas. O errado é quem está assediando vocês!

O assédio moral no serviço público é igual no privado. São servidores que são alocados para outras funções que não tem nada a ver com os seus cargos justamente para humilhá-los e constrangê-los. Todos nós sabemos que algumas vezes os processos disciplinares que são abertos para a verificação desses assédios não dão em nada, né? Nesses casos, a única saída é o processo judicial trabalhista para acabar com esse problema.

Lei sobre assédio moral: entenda

Na nossa legislação não há nenhuma lei sobre assédio moral. Porém, não é por isso que as empresas não serão condenadas. Muito pelo contrário! Sempre que ficar provado que um funcionário sofreu assédio moral, ele terá direito a uma indenização. O valor da indenização ficará a critério de cada juiz que irá observar as consequências e os danos decorrentes daquele assédio.

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Dúvidas? Sugestões? Esteja a vontade para comentar também!

Até uma nova oportunidade e fiquem com Deus!

Marcos Dockhorn
Marcos Dockhorn
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com mais de 25 anos de experiência na advocacia trabalhista. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Comercial. Mestre em Letras. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
Consulte um especialista! A Dockhorn & Tamangnone esta pronta para lhe atender!
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