Direito do Trabalho

Cabe ao Direito Trabalhista

O Direito Trabalhista tem a responsabilidade de ser o guardião da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. A CLT é responsável por regulamentar as leis referentes ao direito trabalhista. Segundo o Direito Trabalhista, os trabalhadores que são contratados pelas empresas privadas são conhecidos como celetistas, ou seja, eles estarão amparados por todas as normas que estão na CLT, bem como as que estão na Constituição Federal.

O papel do Advogado Trabalhista


O advogado trabalhista é indispensável e essencial à administração da justiça. O advogado trabalhista tem um papel importantíssimo, tanto na busca dos direitos trabalhistas dos empregados, quanto na defesa dos empregadores, pois é um profissional habilitado e capacitado para garantir a efetividade da prestação jurisdicional.


Direitos trabalhistas


Assim como a Constituição Federal, a CLT é utilizada para regulamentar os direitos trabalhistas vigentes no Brasil. Porém, muitos empregados não conhecem seus direitos trabalhistas e seus deveres, bem como muitos empregadores desconhecem suas obrigações. E, não conhecendo os direitos dos empregados e os sonegando, os empresários responderão judicialmente através de uma reclamatória trabalhista, correndo o risco de pagarem alguma indenização ao trabalhador.

A consciência no que se refere aos direitos trabalhistas é fundamental para o equilíbrio no mundo dos negócios, pois se garante proteção e segurança jurídica tanto para empregados com empregadores.


Reclamatória Trabalhista (Reclamação Trabalhista)


A reclamatória trabalhista é a ação judicial interposta pelo empregado perante à Justiça do Trabalho para garantir direitos que o empregador deixou de cumprir.

Após o empregado ser demitido, ele tem até 02 (dois) anos para entrar com uma reclamação trabalhista, ou seja, o empregado dispõe de dois anos para reclamar os direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho. Por exemplo: se um empregado foi demitido em 01/05/2017, terá até 01/05/2019 para propor a reclamatória trabalhista e reaver os seus direitos. Depois desse prazo, o empregado perde seus direitos e não poderá reclamar na justiça o que o empregador ficou lhe devendo.


Rescisão do Contrato de Trabalho


A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo trabalhista, ou seja, com a rescisão acaba qualquer obrigação tanto do empregado como do empregador. O mais comum é o empregador tomar a iniciativa de por fim no contrato. Porém, o empregado pode, através da rescisão indireta, por fim no contrato sem perder nenhum dos seus direitos.


Demissão


A demissão de um funcionário põe fim à relação de trabalho. Existe a demissão com justa causa e a sem justa causa.

Na demissão por justa causa, a empresa desliga o funcionário porque ele cometeu um erro grave. Situações como indisciplina e desonestidade, por exemplo, são justificativas aceitas por lei para esse tipo de demissão com justa causa.

Na demissão por justa causa, o trabalhador só tem direito de receber o valor das férias vencidas com o adicional, se for o caso, e o salário dos dias do mês em que trabalhou. O trabalhador não pode sacar o dinheiro da sua conta do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.


A demissão sem justa causa, acontece quando a empresa manda o funcionário embora. Nesse caso a empresa pode optar por pagar pelo aviso prévio ou determinar que o funcionário o cumpra. Desde 2011 há o aviso prévio proporcional, ou seja, as empresas devem pagar mais três dias para cada ano de trabalho do funcionário. Isso quer dizer que alguém com cinco anos de carreira terá direito a mais 15 dias de aviso prévio.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao salário dos dias que trabalhou naquele mês; décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas se for o caso e as proporcionais com o devido adicional; multa de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro desemprego.


Danos morais


Os danos morais nas relações de trabalho acontecem rotineiramente nas empresas. Quase sempre é de um superior em relação ao seu subordinado. O dano moral é caracterizado pela humilhação, ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, no que se refere à sua honra, saúde (mental ou física) ou imagem.

Exemplos de situações que podem gerar danos morais no ambiente de trabalho: gritos, ameaças, ironias, xingamentos, ofensas, discriminação, perseguição, humilhação, menosprezo, piadinhas, apelidos entre outros.


Assédio moral


Assédio moral no ambiente de trabalho

O assédio moral no ambiente de trabalho, tanto no serviço público como no serviço privado, pode se manifestar sob diferentes formas. Geralmente as mulheres são as maiores vítimas desse tipo de assédio, podendo é claro, ser cometido contra os homens também.

Exemplos de situações em que há assédio moral: criticar o trabalho de forma injusta ou demasiada; privar o empregado de acessar seus instrumentos de trabalho (telefone, computador...); pressionar o empregado para que este peça demissão; dificultar que ele obtenha promoção; isolar a pessoa do restante do grupo; ignorá-la e comunicar-se unicamente por escrito, sem contato visual; espalhar rumores a respeito da sua honra e da sua boa fama; atribuir problemas de ordem psicológica; impor tarefas humilhantes entre outras.


Acidente de trabalho


Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Além disso, ainda é equiparado a acidente de trabalho o ocorrido: em viagem de qualquer forma a serviço da empresa, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado.

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