É claro que o impacto da pandemia de Covid-19 na vida das pessoas é enorme. A redução do funcionamento das empresas determinadas pelos Governos Estaduais impactou diretamente nas suas finanças.
Em razão disso, muitos contratos de locação foram negociados entre os inquilinos/locatários e os locadores. Sobre esse tema, leia também: Como fica meu aluguel durante a pandemia do coronavírus?
Além disso, vários contratos de locação estão com os seus reajustes exatamente nesse período de pandemia. A maioria dos contratos de locação tem como indexador o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). O IGP-M acumula uma alta de 8,26% no ano e de 31,10% em 12 meses. (Fonte: https://portal.fgv.br/noticias/igp-m-resultados-2021).
Tendo em vista que vários locadores não querem modificar o índice de correção monetária dos seus contratos, muitos locatários estão promovendo ações judiciais em todo o país com o intuito de redução do valor do aluguel (em razão da pandemia), bem como de modificação do IGP-M para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O principal argumento dessas ações judiciais tem sido o impacto da pandemia de Covid-19 e, no caso do Estado do RS, o cumprimento das medidas de bandeira preta, determinantes para a redução do funcionamento e, por consequência, das finanças do inquilino/locatário.
O objetivo dessas ações judiciais é a redução imediata no aluguel, bem como impedir que o locador efetue a cobrança dos locativos e não interponha nenhuma ação de despejo por falta de pagamento.
As empresas que possuem suas lojas Shopping são as mais atingidas em razão da pandemia do Covid-19, pois muitas estão impossibilitadas de usar plenamente o imóvel, já que o shopping vem funcionando com horário reduzido.
É sabido que os contratos são bilaterais e ensejam direitos e obrigações para os contraentes. Além disso, não podem ser alterados apenas pela vontade de uma das partes. Entretanto, em função da ocorrência da pandemia do Coronavírus, há um real impacto nas atividades comerciais que repercute, significativamente, nas finanças das empresas.
O judiciário está atento a tudo isso e é totalmente cabível uma ação judicial para reduzir o valor do aluguel e modificar o índice de correção monetária, caso o locador não queira negociar com o inquilino.
Um abraço e boa reflexão.
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