Obviamente que ninguém poderia vender um imóvel que estivesse penhorado. Porém, às vezes, infelizmente, isso acontece em nossa sociedade. Outro dia mesmo me perguntaram: – Comprei um imóvel penhorado. E agora?
Há devedores que são mal intencionados. Ainda bem que esses não são a maioria. Pela cabeça deles, passa a seguinte situação: já que vou perder mesmo meu imóvel na execução em que sou réu, por que não tentar vendê-lo? Vai que apareça uma “vítima” desatenta e não saiba quais são os documentos que devem ser exigidos na hora da compra e venda?
Pois é, pensando assim, o devedor anuncia seu imóvel e não é que a vítima aparece e compra!?
Antes de mais nada, todos devem, obrigatoriamente, procurar um profissional que entenda do assunto antes de comprar um imóvel, evitando, com isso, futuras incomodações e prejuízos.
Logo, invariavelmente, aquele que comprar um imóvel penhorado tem muitas chances de perdê-lo senão fizer nada. Mas como se o comprador foi ao registro de imóveis, pegou uma matrícula atualizada e não aparecia nenhuma penhora? É que existem várias outras certidões que o comprador deveria buscar. A matrícula do imóvel é somente uma delas!
Há casos em que vendedor do imóvel é réu em uma execução e, em que pese já haver ordem judicial de penhora no imóvel pretendido, essa ainda não chegou ao Registro de Imóveis. E é nesse intervalo de tempo que o vendedor (réu) vende o seu imóvel penhorado.
Os documentos necessários que devem ser exigidos do vendedor estão à disposição de qualquer pessoa. Basta saber quais são e buscá-los. É bem mais prudente consultar um especialista do que lamentar e culpar terceiros depois, margando prejuízos financeiros.
Logo, caso você compre um imóvel penhorado, terá que tomar as medidas judiciais cabíveis, pois, afinal de contas, você é um comprador de boa-fé! Leia também: Como fica meu aluguel durante a pandemia?
Um abraço e boa reflexão.
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