Como fica meu aluguel durante a enchente?

A enchente causa paralisia e está afetando diversos setores, prejudicando muita gente. Vários estabelecimentos comerciais e serviços não-essenciais estão suspensos, o que acaba gerando transtornos a empresários, profissionais liberais, autônomos, trabalhadores (formais e informais) etc. Como fica meu aluguel durante a enchente?

Consequentemente, a enchente começa a atingir contratos de aluguel, compra e venda, educação dos filhos (mensalidades escolares) e diversas relações de consumo (clube, academia etc).

Tenho recebido várias perguntas, mas a campeã é “Como fica meu aluguel durante a enchente”. E tem mais: “Dr. posso parar de pagar aluguel se minha casa alagou?”, “Não tenho dinheiro para pagar o aluguel, o que faço?” e “Tem lei sobre isso?”. Enfim, são muitas dúvidas em meio ao caos provocado pela tragédia da inundação. Vamos ver:

A Lei de Locação (Lei do Inquilinato) diz alguma coisa sobre a enchente?

NÃO! Na realidade, não há lei no Brasil que regulamente os efeitos de uma enchente desta proporção nas locações.

Então, veremos que todos contratos mencionados no início tem uma relação muito grande com a calamidade pública causada pela enchente histórica. E um desses pontos em comum é exatamente a ausência de previsão legal (uma lei específica) para  situação de ENCHENTE!

A Lei de Locações (Lei n. 8.245/91) NÃO prevê que num caso como esse que estamos vivendo (de ENCHENTE) o inquilino/locatário está autorizado a SIMPLESMENTE NÃO PAGAR MAIS ALUGUEL.

Como fica meu aluguel durante a ENCHENTE?

A melhor saída é NEGOCIAR! As partes devem manter uma postura amigável e cada uma assumir parcialmente o seu prejuízo (meio a meio, por exemplo). Todos devem entender que o momento é de exceção e que TODOS serão atingidos, ou seja, TODOS terão prejuízo (de uma forma ou de outra).

rescisão contrato aluguel

Assim, existem alguns Princípios de Direito muito importantes e que se relacionam à presente situação. Vou listar 5 PRINCÍPIOS: A BOA-FÉ Contratual, a FUNÇÃO SOCIAL do Contrato, a RAZOABILIDADE, a PROPORCIONALIDADE e a SOLIDARIEDADE.

Em último caso, procure um advogado especialista, acione a Justiça e terá a resposta para Como fica meu aluguel durante a enchente.

Se sou LOCADOR, posso entrar com uma ação de despejo? Se sou INQUILINO/LOCATÁRIO, posso parar de pagar e entrar com uma ação?

Já podem existir decisões impedindo o despejo do inquilino devedor durante a enchente. No entanto, todos tem direito de entrar com uma ação (direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário). Cada caso…é um caso! Isso vai depender do quão afetada a pessoa foi.

No caso do inquilino/locatário, não recomendo que simplesmente pare de pagar. Antes de mais nada, fale abertamente com o dono do imóvel e chegue a um acordo. Mas, assim como o locador, o inquilino também tem direito de entrar com uma ação e, dependendo da situação, até mesmo com pedido de liminar para garantir seu direito de maneira urgente.

Na realidade algumas variantes devem ser consideradas, tais como se a locação é comercial ou residencial.

Já no caso do aluguel comercial, se o inquilino, em razão da enchente, está sendo impedido de trabalhar, ou seja, o imóvel não está sendo usado, há uma grande justificativa para uma suspensão do pagamento ou um bom desconto por parte do proprietário. O mesmo vai ocorrer no caso da locação residencial se o inquilino foi obrigado a sair do imóvel pelo alagamento ou perdeu o emprego e teve significativa redução na sua renda. Agora, o ideal é que isso seja provado junto ao proprietário do imóvel.

Para ajudar nessa situação, vou dar 3 DICAS DO QUE FAZER e 2 DICAS DO QUE NÃO FAZER:

O QUE FAZER:

  • Tenha PACIÊNCIA e TRANQUILIDADE para conversar abertamente – tanto locador como inquilino – a solidariedade é importante agora;
  • No caso de INQUILINO (locatário) – NEGOCIAR com o locador (dono do imóvel) dar algum DESCONTO (até 50% seria razoável) e até 3 MESES;
  • Se não for dado nenhum desconto, tente a SUSPENSÃO do pagamento ou parte dele, diluindo os valores para pagamento futuro, por exemplo, a partir de agosto de 2024 com juros e correção;

O QUE NÃO FAZER:

  • Inquilino (locatário) NÃO PARE simplesmente de pagar o aluguel, NÃO abandone o imóvel em desconsideração ao proprietário. Isso pode trazer prejuízos bem maiores do que a crise!
  • Locador (proprietário), dependendo do ramo de negócio do seu inquilino, NÃO DEIXE DE OUVÍ-LO E CONCEDER UM DESCONTO! A crise vai passar e é importante manter uma boa relação no mercado. Tenha compreensão!

Entretanto, se NADA disso funcionar…procure um advogado especialista, pois cabe ação judicial para resolver o seu problema de Como fica meu aluguel durante a enchente!

E aí, curtiu? Recomende e compartilhe! Leia ainda: DESISTÊNCIA DE COMPRA DO IMÓVEL: COMO FAZER?

Dúvidas? Sugestões? Deixe o seu comentário ou envie um e-mail para dota@dotadvogados.com.br.

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Diego Tamagnone
Diego Tamagnone
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com 20 anos de experiência na advocacia. Especialista em Direito Civil e Direito de Família. Mestre em Direito e Literatura. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
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