Mais uma vez, o tema das locações via plataformas digitais volta à discussão. Isso se deve a uma nova decisão do STJ (REsp. 1.884.483) a respeito da proibição desse tipo de locação (via Airbnb e outras plataformas) em condomínios exclusivamente residenciais. Com essa decisão, já vai se firmando entendimento no sentido de pacificar o tema no STJ: o condomínio pode proibir a locação via Airbnb.
Mas, enquanto essa definição não ocorre, o que pode ser feito pelos condomínios até que a legislação específica seja criada? Vejamos.
Segundo a decisão do STJ, o síndico só poderá proibir essa locação através da alteração da convenção do condomínio, que preverá expressamente essa proibição ou a sua exclusividade residencial, após assembleia realizada com quórum de, no mínimo, 2/3 dos condôminos.
Assim, o STJ segue privilegiando a soberania da convenção condominial (coletividade) e relativizando o direito de propriedade do locador (individual). O condomínio pode proibir a locação via Airbnb.
Leia também o comentário sobre a decisão anterior do STJ em: Afinal, o condomínio pode proibir a locação via Airbnb? Parte 1.
Essa decisão do STJ não torna a locação temporária via Airbnb em uma atividade ilegal. No entanto, o proprietário do imóvel terá que observar as regras da convenção condominial. Se a convenção proibir expressamente esse tipo de locação ou dispor sobre a exclusividade residencial do condomínio, o proprietário não poderá alugar via Airbnb.
Ocorre que alguns condomínios não estão proibindo as locações por plataformas digitais (via Airbnb), mas estão apenas criando regras de segurança, higiene e sossego dos moradores.
De qualquer forma, o proprietário poderá exercer o seu direito de propriedade, mas terá de respeitar os limites impostos pela lei do condomínio, a convenção condominial.
O grande aliado do síndico é o regimento do condomínio (a convenção), pois é nele que se encontram as regras de convivência, segurança, higiene, silêncio, uso das áreas comuns etc.
Além disso, naqueles condomínios que permitem a locação via plataforma digital, o síndico pode, através de uma assembleia com quórum de maioria simples (não aquele que exige os 2/3 dos moradores), criar regras mais específicas sobre a segurança, higiene e sossego dos moradores diante da rotatividade das hospedagens de curta temporada.
A exemplo dessas regras mais específicas, podemos citar:
Ainda, em função da pandemia e até da nova H2N3, o síndico também pode exigir a apresentação da carteira de vacinação (passaporte vacinal) de todos aqueles que ficarem no imóvel.
Concluindo, essa decisão do STJ é apenas mais um precedente e a locação via plataformas digitais (Airbnb) segue permitida no Brasil, precisando apenas respeitar os limites impostos pela convenção do condomínio.
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