A matéria voltou a ser discutida no Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1819075) e o condomínio residencial pode proibir a locação via Airbnb! A locação via plataformas digitais como o Airbnb passa a ser proibida em condomínio residencial, exceto se houver autorização expressa na convenção condominial.
Para o STJ, este sistema de locação temporária de imóveis está equiparado à atividade comercial e de hospedagem. Isso porque é uma espécie de contrato atípico de hospedagem, que é proibida pela convenção condominial em função da destinação residencial das unidades do condomínio.
A decisão do STJ dispõe que, se há previsão expressa de destinação residencial das unidades do condomínio, não é possível a sua utilização para a atividade de hospedagem remunerada (Airbnb).
Houve ainda discussão em torno das características deste tipo de hospedagem, sua alta rotatividade, insegurança e o sossego em oposição ao direito do proprietário de dispor livremente do seu imóvel. Importante salientar que a decisão tem efeito somente sobre este processo e não sobre todos os condomínios no Brasil.
Ainda na decisão do STJ, foi analisada a questão da alta rotatividade X segurança. Como se percebe, uma das características da hospedagem é a alta rotatividade no condomínio residencial. É que o imóvel acaba sendo disponibilizado para diferentes pessoas em curto espaço de tempo, inclusive com oferta de diferentes serviços.
Isso acaba gerando transtornos aos demais condôminos e pode trazer perturbação à rotina do espaço residencial e insegurança a todos os moradores permanentes.
O fato de a decisão do STJ proibir a locação temporária via Airbnb não significa a atividade passa a ser ilegal. Se o proprietário do imóvel exercer seu direito de propriedade dentro dos limites da legislação, não haverá qualquer ilegalidade.
Então, essa decisão é apenas um precedente e a locação via plataformas digitais como o Airbnb segue permitida no Brasil, precisando apenas respeitar os limites impostos pela lei.
Portanto, aqui prevaleceu o direito coletivo dos condôminos sobre o direito individual do proprietário do imóvel. Ele pode dispor livremente do seu bem, desde que respeite os limites legais!
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