O exemplo mais comum de culpa exclusiva da construtora, em se tratando de contrato de compra e venda de imóvel, é o atraso na entrega da construção. Se desse atraso resultar prejuízo material (danos materiais e/ou lucros cessantes) ou, ainda, danos morais à pessoa do comprador, será possível ajuizar ação judicial para buscar a reparação desses danos. Vejamos alguns exemplos mais comuns:
No caso dos danos materiais, isso se justificaria, por exemplo, se o comprador, em função do atraso, tivesse que alugar um outro imóvel para viver enquanto o que foi comprado não ficasse pronto.
Os lucros cessantes ocorrerão quando o comprador, que tinha planos de obter rendimentos com o aluguel do imóvel comprado, vê seus planos frustrados com esse atraso e deixa de ganhar dinheiro com isso.
Já os danos morais ocorrerão quando, pelas características do caso, a personalidade do comprador (e muitas vezes de sua família) for atingida, ou seja, a sua integridade/moral é ferida em função dos problemas causados pela construtora.
Fique atento e, se a taxa de retenção não estiver dentro dos limites acima, procure um advogado especialista na área.
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