Desistência de compra do imóvel: como proceder?

Desistência da compra de imóvel como proceder

O exemplo mais comum de culpa exclusiva da construtora, em se tratando de contrato de compra e venda de imóvel, é o atraso na entrega da construção. Se desse atraso resultar prejuízo material (danos materiais e/ou lucros cessantes) ou, ainda, danos morais à pessoa do comprador, será possível ajuizar ação judicial para buscar a reparação desses danos. Vejamos alguns exemplos mais comuns:

No caso dos danos materiais, isso se justificaria, por exemplo, se o comprador, em função do atraso, tivesse que alugar um outro imóvel para viver enquanto o que foi comprado não ficasse pronto.

Os lucros cessantes ocorrerão quando o comprador, que tinha planos de obter rendimentos com o aluguel do imóvel comprado, vê seus planos frustrados com esse atraso e deixa de ganhar dinheiro com isso.

Já os danos morais ocorrerão quando, pelas características do caso, a personalidade do comprador (e muitas vezes de sua família) for atingida, ou seja, a sua integridade/moral é ferida em função dos problemas causados pela construtora.

Fique atento e, se a taxa de retenção não estiver dentro dos limites acima, procure um advogado especialista na área.

E aí, curtiu? Recomende e compartilhe!

Dúvidas? Sugestões? Deixe o seu comentário!

Bye e, qualquer dúvida, fique à vontade para perguntar!

Diego Tamagnone
Diego Tamagnone
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com 20 anos de experiência na advocacia. Especialista em Direito Civil e Direito de Família. Mestre em Direito e Literatura. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
Consulte um especialista! A Dockhorn & Tamangnone esta pronta para lhe atender!
Gostou desse artigo? Envie suas dúvidas e sugestões através dos comentários abaixo.
Curta nossa fanpage e acompanhe as novidades.