Desistência de compra do imóvel: como proceder?

Desistência da compra de imóvel como proceder

Mais uma vez a crise econômica é motivo para uma discussão envolvendo imóveis: a desistência de compra do imóvel.

Na mesma linha do tema do post Rescisão de Contrato de Aluguel, a desistência de compra do imóvel também é um fenômeno resultante dos problemas econômicos que têm afetado a vida de milhares brasileiros nos últimos dois anos.

As principais situações envolvendo a desistência de compra do imóvel são:

  • a desistência de compra de imóvel pelo comprador
  • o distrato de imóvel comprado na planta
  • a desistência de compra de imóvel financiado

Na verdade, embora diferentes, essas três situações têm consequências jurídicas bem semelhantes. Na maioria das vezes, o comprador é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, com a construtora sendo obrigada a devolver, integral ou parcialmente, os valores pagos pelo comprador. Isso dependerá de como se deu a rescisão do contrato.

Direitos do comprador mediante desistência da compra

Vejamos, abaixo, quais são os principais cenários e seus desdobramentos caso você esteja pensando em desistir de comprar um imóvel.

A desistência de compra de imóvel pelo comprador ou o distrato de imóvel comprado na planta

A desistência de compra de imóvel pelo comprador pode ocorrer antes ou depois de ter tomado posse do imóvel. Se o comprador ainda não recebeu as chaves, a desistência pode ser chamada de distrato de imóvel comprado na planta. Para este post, vamos imaginar que a desistência tenha ocorrido antes do recebimento das chaves do imóvel (posse) e, então, as consequências serão as seguintes:

  1. Se for a desistência de compra de imóvel pelo comprador (mesmo que em função da crise econômica), a construtora poderá devolver parcialmente os valores pagos por ele até esse momento, com correção monetária, porém retendo uma porcentagem que varia entre 10% e 30% sobre os valores efetivamente pagos. Nesse caso, a construtora terá que justificar essa retenção através de comprovantes de pagamento de tributos, taxas administrativas, propaganda, etc.
  2. Se a desistência ocorrer por culpa exclusiva da construtora (atraso na entrega da obra, por exemplo), ela deverá devolver integralmente ao comprador a quantia paga até então, com correção monetária.

A desistência de compra de imóvel financiado

A desistência de compra de imóvel financiado também terá as mesmas consequências dos casos acima (retenção parcial pela construtora). A diferença está na fixação das causas do rompimento do contrato e na possibilidade de se discutir os juros aplicados no financiamento (se eles são abusivos ou não diante do mercado).

Se o financiamento for contratado com a própria construtora, você terá grande chance de discutir os juros aplicados, mas se foi contratado com uma instituição financeira suas chances de redefinir os juros já serão bem menores. Na realidade, eu diria: zero! Mas, claro, você continuará tendo direito à devolução parcial dos valores pagos.

Rescisão de Contrato de Aluguel

Desistência de compra de imóvel: o papel da construtora

Como você viu através dos exemplos mencionados, independentemente do tipo de desistência de compra de imóvel, pelo que se tem visto na jurisprudência (casos julgados), a construtora NÃO poderá reter todo o valor pago pelo comprador. Pelo menos, 70% do valor pago deverá ser devolvido ao comprador.

É importante destacar que, frente à culpa exclusiva da construtora pela desistência de compra de imóvel ou distrato, por exemplo, com o atraso na entrega da obra, e se o comprador tiver algum prejuízo com isso, ele poderá exigir judicialmente a devida indenização por danos materiais, lucros cessantes e, em alguns casos, danos morais.

Se você quiser entender melhor essa possibilidade de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes, leia mais na próxima página!

Diego Tamagnone
Diego Tamagnone
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com 20 anos de experiência na advocacia. Especialista em Direito Civil e Direito de Família. Mestre em Direito e Literatura. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
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