Coronavírus (Covid-19): Caso Fortuito ou Força Maior?

Coronavírus (Covid-19): caso fortuito ou força maior? Ele é uma realidade e já está afetando diversas pessoas, prestadores de serviço, empresas, locadores, locatários, todo mundo. Nesse contexto, surge a seguinte pergunta: afinal, o Coronavírus (Covid-19) é caso fortuito ou força maior?

Tenho recebido várias perguntas sobre o cancelamento ou suspensão de contratos de todo gênero: Dr. posso cancelar o contrato? Posso negociar o aluguel do próximo mês? Sou responsável por isso? O que é caso fortuito/força maior? O Coronavírus (Covid-19) é caso fortuito/força maior?

O que é caso fortuito e força maior?

Não há uma definição legal precisa, mas vejamos:

Caso fortuito: é todo evento que vem de um ato humano (que não seja criado por mim), imprevisível e inevitável, que acaba impedindo o cumprimento da obrigação, por exemplo: greve e a guerra;

Força maior: é o evento previsível ou imprevisível, mas que é inevitável e decorre das forças da natureza, por exemplo: raios, tempestades e terremotos.

Cada caso deverá ser analisado individualmente, pois a definição de e um e de outro é difícil. Mas o que mais importa é saber as consequências jurídicas da ocorrência de caso fortuito e força maior.

Rescisão de Contrato de AluguelCoronavírus (Covid-19): caso fortuito ou força maior?

Com certeza, o Coronavírus (Covid-19) se encaixa em um destes dois conceitos, ainda mais pela repercussão mundial dos efeitos da doença. Ele está mudando o nosso modo de vida, nosso cotidiano, afetando diversas relações pessoais e comerciais.

Mas, repito, cada caso deve ser analisado separadamente, pois cada situação pode ter consequências e exigir uma solução diferente. Logo abaixo, fiz uma lista de dicas para ajudar nesse momento.

Quais as consequências do caso fortuito e da força maior nos contratos?

O artigo 393 do Código Civil é bem claro:

“O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

Assim, se não estiver escrito no contrato que a parte é responsável pelos prejuízos causados por caso fortuito e força maior, não haverá problema. A notícia boa é que a maioria dos contratos não tem essa cláusula!

A lei protege o devedor dos prejuízos decorrentes desses fenômenos e, toda vez que eles ocorrerem, haverá um tratamento especial ao contrato em questão.

Porém, CUIDADO, isso NÃO significa que o devedor está automaticamente autorizado a não cumprir suas obrigações, dando “calote” nos credores. Todos devem entrar em negociação para seguirem cumprindo os contratos. Veja as dicas a seguir:

4 dicas para lidar com a crise do Corona Vírus (Covid-19):

  • LEIA SEUS CONTRATOS – podem existir cláusulas que preveem o caso fortuito e/ou a força maior. Em não havendo,existe legislação específica que resguarda os seus direitos.
  • OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS – é possível que alguma dívida não seja paga (renogociada), pois, não sendo o inadimplemento culposo, entende-se que os encargos moratórios não podem ser cobrados.
  • RENEGOCIE COM CREDORES E DEVEDORES – o bom senso é a melhor saída, pois renegociar um contrato, ao invés de encerrá-lo, poderá lhe trazer benefícios.
  • LEIA A MP 927/2020 sobre: teletrabalho, férias, antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências em segurança e saúde no trabalho, adiamento do recolhimento do FGTS.

Finalmente, lembre-se que estamos vivendo uma situação excepcional e todas as partes devem negociar, pois uns necessitam dos outros. A crise vai passar!!!

Leia também – Rescisão Trabalhista: como calcular.

Em caso de dúvida, procure um advogado experiente!

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Diego Tamagnone
Diego Tamagnone
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com 20 anos de experiência na advocacia. Especialista em Direito Civil e Direito de Família. Mestre em Direito e Literatura. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
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