Como fica meu aluguel durante a Pandemia do Coronavírus?

A pandemia causada pelo Coronavírus está afetando diversos setores e prejudicando muita gente. Vários estabelecimentos comerciais e serviços não-essenciais estão suspensos, o que acaba gerando transtornos a empresários, profissionais liberais, autônomos, trabalhadores (formais e informais) etc. Como fica meu aluguel durante a pandemia do Coronavírus?

Consequentemente, a pandemia do Coronavírus tem atingido contratos de aluguel, compra e venda, educação dos filhos (mensalidades escolares) e diversas relações de consumo (clube, academia etc).

Tenho recebido várias perguntas, mas a campeã é “Como fica meu aluguel durante a pandemia do Coronavírus?”. E tem mais: “Dr. posso parar de pagar aluguel?”, “Não tenho dinheiro para pagar o aluguel, o que faço?” e “Tem lei sobre a pandemia?”. Enfim, são muitas dúvidas em meio ao caos provocado pela quarentena e distanciamento social. Vamos ver:

A Lei de Locação (Lei do Inquilinato) diz alguma coisa sobre a pandemia do Coronavírus (Covid-19)?

NÃO! Na realidade, não há lei no Brasil que regulamente os efeitos da pandemia nas locações.

Veremos que todos contratos mencionados no início tem uma relação muito grande com a calamidade pública causada pelo Coronavírus (Covid-19). E um desses pontos em comum é exatamente a ausência de previsão legal (uma lei específica) para situação de PANDEMIA!

A Lei de Locações (Lei n. 8.245/91) NÃO prevê que num caso como esse que estamos vivendo (de PANDEMIA) o inquilino/locatário está autorizado a SIMPLESMENTE NÃO PAGAR MAIS ALUGUEL.

Como fica meu aluguel durante a pandemia do Coronavírus?

A melhor saída é NEGOCIAR! As partes devem manter uma postura amigável e cada uma assumir parcialmente o seu prejuízo (meio a meio, por exemplo). Todos devem entender que o momento é de exceção e que TODOS serão atingidos, ou seja, TODOS terão prejuízo (de uma forma ou de outra).

rescisão contrato aluguelExistem alguns Princípios de Direito muito importantes e que se relacionam à presente situação. Vou listar 5 PRINCÍPIOS: A BOA-FÉ Contratual, a FUNÇÃO SOCIAL do Contrato, a RAZOABILIDADE, a PROPORCIONALIDADE e a SOLIDARIEDADE.

Em último caso, procure um advogado especialista, acione a Justiça e terá a resposta para Como fica meu aluguel durante a pandemia do Coronavírus.

Se sou LOCADOR, posso entrar com uma ação de despejo? Se sou INQUILINO/LOCATÁRIO, posso parar de pagar e entrar com uma ação?

Já existem decisões impedindo o despejo do inquilino devedor durante a pandemia e, inclusive, já existe projeto de lei tramitando no Congresso a esse respeito. No entanto, todos tem direito de entrar com uma ação (direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário). Cada caso…é um caso!

No caso do inquilino/locatário, não recomendo que simplesmente pare de pagar. Antes de mais nada, fale abertamente com o dono do imóvel e chegue a um acordo. Mas, assim como o locador, o inquilino também tem direito de entrar com uma ação e, dependendo da situação, até mesmo com pedido de liminar para garantir seu direito de maneira urgente.

Na realidade algumas variantes devem ser consideradas, tais como se a locação é comercial ou residencial.

No caso do aluguel comercial, se o inquilino, em razão da pandemia, está sendo impedido de trabalhar, ou seja, o imóvel não está sendo usado, há uma grande justificativa para uma suspensão do pagamento ou um bom desconto por parte do proprietário. O mesmo vai ocorrer no caso da locação residencial se o inquilino perdeu o emprego ou teve significativa redução na sua renda. Agora, o ideal é que isso seja provado junto ao proprietário do imóvel.

Para ajudar nessa situação, vou dar 3 DICAS DO QUE FAZER e 2 DICAS DO QUE NÃO FAZER:

O QUE FAZER:

  • Tenha PACIÊNCIA e TRANQUILIDADE para conversar abertamente – tanto locador como inquilino – a solidariedade é importante agora;
  • No caso de INQUILINO (locatário) – NEGOCIAR com o locador (dono do imóvel) dar algum DESCONTO (até 50% seria razoável) e até 3 MESES;
  • Se não for dado nenhum desconto, tente a SUSPENSÃO do pagamento ou parte dele, diluindo os valores para pagamento futuro, por exemplo, a partir de janeiro de 2021 com juros e correção;

O QUE NÃO FAZER:

  • Inquilino (locatário) NÃO PARE simplesmente de pagar o aluguel, NÃO abandone o imóvel em desconsideração ao proprietário. Isso pode trazer prejuízos bem maiores do que a crise!
  • Locador (proprietário), dependendo do ramo de negócio do seu inquilino, NÃO DEIXE DE OUVÍ-LO E CONCEDER UM DESCONTO! A crise vai passar e é importante manter uma boa relação no mercado. Tenha compreensão!

Agora, se NADA disso funcionar…procure um advogado especialista, pois cabe ação judicial para resolver o seu problema de Como fica meu aluguel durante a pandemia do Coronavírus!

E aí, curtiu? Recomende e compartilhe! Leia ainda: DESISTÊNCIA DE COMPRA DO IMÓVEL: COMO FAZER?

Dúvidas? Sugestões? Deixe o seu comentário ou envie um e-mail para dota@dotadvogados.com.br.

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Diego Tamagnone
Diego Tamagnone
Advogado e Sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com 20 anos de experiência na advocacia. Especialista em Direito Civil e Direito de Família. Mestre em Direito e Literatura. Professor universitário de graduação e pós-graduação.
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